Calculadora de Custo de Funcionário

Salário mais encargos, provisões e benefícios: o custo mensal real do funcionário, calculado pelo regime da sua empresa.

O RAT só entra quando a empresa recolhe INSS patronal sobre a folha (anexo IV do Simples, Lucro Presumido ou Real). No Simples dos anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS.

Por que o salário nunca é o custo

Quem contrata pela primeira vez costuma fazer a conta errada: separa o valor do salário e acha que resolveu. O salário é a parte visível. Em volta dele existem encargos que o governo cobra por lei (FGTS, e em alguns regimes o INSS patronal) e provisões que você vai pagar, mas em outro mês: o 13º, as férias com o terço constitucional e a multa do FGTS na demissão sem justa causa. Somando tudo, o custo mensal fica entre 33% e 67% acima do salário, e a diferença entre um extremo e outro é só uma coisa: o regime tributário da empresa.

Como a conta muda por regime

MEI: o caso mais enxuto da lista, e o único limitado a um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria. O MEI recolhe 3% de INSS patronal (não os 20% do regime geral, por força do art. 18-C da LC 123/2006) mais 8% de FGTS, tudo numa guia própria, o DAE, como confirma o Portal do Empreendedor.

Simples Nacional dos anexos I, II, III e V: a contribuição patronal está embutida na guia do DAS, e as contribuições de terceiros (o Sistema S) são dispensadas pelo art. 13, § 3º, da LC 123/2006. Sobre a folha sobra o FGTS de 8%. É o cenário mais barato: encargos e provisões somam cerca de 33% do salário.

Simples Nacional do anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia): aqui a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida sobre a folha, como explica a própria Receita Federal. São 20% de INSS patronal mais o RAT, mantida a dispensa das contribuições de terceiros.

Lucro Presumido ou Real: o pacote completo. INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade e 5,8% de contribuições a terceiros (salário-educação, INCRA, SESI/SESC, SENAI/SENAC, SEBRAE), tudo sobre a folha, além do FGTS. É onde o funcionário custa perto de 67% a mais que o salário.

O que entra em cada linha

FGTS (8%): depósito mensal na conta do trabalhador, obrigatório em qualquer regime. Incide também sobre o 13º e sobre as férias.

13º salário (8,33%): um doze avos por mês. Não é bônus, é salário adiado.

Férias com 1/3 (11,11%): um doze avos das férias mais o terço constitucional. Provisionar por mês evita o buraco de caixa no mês em que o funcionário sai de férias.

Multa de 40% do FGTS (3,2% da folha): só é paga na demissão sem justa causa, mas guardar por mês é o que separa quem demite com tranquilidade de quem adia a decisão por falta de caixa.

RAT: 1%, 2% ou 3% conforme o risco de acidente da atividade, ajustável pelo FAP da empresa. A calculadora usa o grau que você escolher, sem o FAP.

Os benefícios que ninguém coloca na conta

Vale-transporte tem uma regra que confunde: pela Lei 7.418/1985, o empregado banca até 6% do salário básico e a empresa cobre o que passar disso. Num salário de R$ 2.000, os primeiros R$ 120 saem do bolso do funcionário; o resto é custo seu. Vale-refeição, plano de saúde e cesta básica entram integralmente na conta, e são justamente eles que decidem se a sua vaga concorre com a do vizinho.

Antes de contratar, faça a conta ao contrário

A pergunta certa não é “cabe no meu caixa?”, e sim “quanto essa pessoa precisa gerar para se pagar?”. Some o custo mensal daqui aos seus custos fixos e refaça o seu ponto de equilíbrio na calculadora de ponto de equilíbrio: ela mostra quantas vendas a mais o mês passa a exigir. Se a contratação for para produção ou atendimento, vale rever o preço na calculadora de markup, porque custo fixo maior significa markup maior. E se você é MEI, lembre que o limite é de um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria: a calculadora do DAS MEI ajuda a conferir se o seu faturamento ainda cabe no enquadramento. Decidido contratar, o primeiro papel é o modelo de contrato de experiência: ele deixa os dois lados se conhecerem por até 90 dias sem aviso prévio nem multa de 40% no fim.

Um aviso honesto

Esta calculadora entrega a média mensal de um contrato em curso. Ela não inclui horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, aviso prévio, salário-família nem o que a convenção coletiva da sua categoria mandar pagar a mais. Convenção coletiva, aliás, é a primeira coisa a ler antes de anunciar a vaga: piso salarial, VR mínimo e outros benefícios costumam estar lá. Para fechar a folha de verdade, contador.

Perguntas rápidas

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Entre 33% e 67% acima do salário, dependendo do regime. No Simples dos anexos I, II, III e V, um salário de R$ 2.000 custa cerca de R$ 2.656 por mês. No Lucro Presumido, com RAT de 3%, o mesmo salário chega a R$ 3.344,44.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Nos anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está dentro do DAS e sobre a folha sobra o FGTS. No anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia), sim: 20% mais RAT, recolhidos fora do DAS.

O que entra nos encargos de um funcionário?

FGTS de 8%, provisão de 13º (8,33%), provisão de férias com o terço (11,11%) e provisão da multa de 40% do FGTS (3,2%). Fora do Simples, somam-se INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% e 5,8% de contribuições a terceiros.

Quanto a empresa desconta de vale-transporte?

Até 6% do salário básico, pela Lei 7.418/1985. O que passar disso é custo da empresa. Se o transporte custa menos que os 6%, a empresa desconta só o valor real.

MEI pode contratar funcionário?

Pode, um único empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre essa folha o MEI recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, num regime mais simples que o das demais empresas.

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