Calculadora de INSS e IRRF

Informe o valor bruto e veja quanto sai de INSS e de IRRF e quanto sobra líquido, com as tabelas de 2026 e o redutor da Lei 15.270.

Valores de 2026: INSS pela Portaria MPS/MF 13/2026 (teto de R$ 8.475,55) e IRRF pela tabela da Receita, já com o redutor da Lei 15.270 que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês.

Os dois descontos, na ordem em que acontecem

Todo mês, entre o valor combinado e o que cai na conta, entram dois descontos obrigatórios: o INSS e o imposto de renda retido na fonte. A ordem importa, e é sempre a mesma. Primeiro sai o INSS. Depois o imposto de renda é calculado sobre o que sobrou, não sobre o bruto.

É por isso que a conta de cabeça quase sempre erra: quem ganha R$ 7.000 não paga 27,5% de imposto sobre R$ 7.000. Paga R$ 781,51 de INSS, e o imposto incide sobre a base que sobra, chegando em R$ 754,75. O líquido fica em R$ 5.463,74.

INSS: progressivo para quem tem carteira, 11% para sócio e autônomo

Para o empregado com carteira assinada, o INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada fatia paga a alíquota da própria faixa, como um bolo cortado em pedaços.

Isso muda tudo na prática. Quem ganha R$ 4.000 não paga 12% de INSS: paga R$ 368,60, que dá 9,21% do salário. A alíquota da faixa é o preço da última fatia, não do salário inteiro. Acima do teto, o desconto trava: quem ganha R$ 12.000 paga os mesmos R$ 988,10 de quem ganha R$ 20.000.

Já o sócio que recebe pró-labore e o autônomo que presta serviço para empresa seguem outra regra: 11% sobre o valor, limitados ao teto. Sem progressividade e sem faixa. No pró-labore de R$ 4.000, o desconto é de R$ 440,00, e não os R$ 368,60 do empregado com o mesmo valor.

IRRF: a base nunca é o salário cheio

A base do imposto de renda é o bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia fixada em juízo. Existe um caminho alternativo, o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas essas deduções de uma vez. A regra é usar o que der menos imposto, e a ferramenta faz essa escolha sozinha, mostrando qual dos dois caminhos venceu.

Sobre a base, a tabela progressiva de 2026: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada faixa com a sua parcela a deduzir. A alíquota da tabela também não incide sobre tudo: ela é o teto da última fatia.

O redutor que isenta até R$ 5.000

Desde janeiro de 2026 vale a Lei 15.270, que na prática zera o imposto de renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês e vai diminuindo o benefício até R$ 7.350. Acima disso, o redutor acaba e a tabela vale cheia.

O detalhe é que a isenção não veio pela tabela, veio por um redutor aplicado depois do cálculo. Por isso alguém que ganha R$ 5.000 aparece com imposto zero mesmo estando numa faixa de 22,5%, e alguém com R$ 7.000 tem um desconto parcial: no exemplo lá de cima, o imposto de R$ 801,35 caiu para R$ 754,75 por causa dele.

O que não entra nesses descontos

Nem tudo que aparece no holerite sofre INSS e imposto. Férias indenizadas, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS não entram. O 13º entra, mas em base própria, separada do salário do mês, o que costuma reduzir o imposto total do ano. Vale-transporte, vale-refeição e diárias, dentro das regras, também ficam de fora.

Do outro lado, o que a empresa paga vai muito além do bruto: FGTS, INSS patronal, RAT, provisão de férias e de 13º. Quem quer saber quanto um funcionário custa de verdade precisa olhar a calculadora de custo de funcionário, não o desconto do holerite.

Combina com

Se o valor que você está calculando é o seu pró-labore, a calculadora de pró-labore faz a mesma conta e ainda mostra o INSS patronal que a empresa paga por cima dele, conforme o regime. As faixas completas de 2026, para conferir na mão, estão na tabela de INSS e IRRF do ano. E na hora de fechar a folha, a calculadora de 13º salário e a calculadora de férias aplicam essas mesmas tabelas nas bases certas de cada verba.

Perguntas rápidas

Como calcular o desconto de INSS e IRRF no salário?

Primeiro o INSS, que é progressivo por faixa em 2026: 7,5%, 9%, 12% e 14%, cada fatia pagando a alíquota da própria faixa, até o teto de R$ 8.475,55. Depois o imposto de renda, calculado sobre o bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão, ou sobre o bruto menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que der menos imposto.

Qual o desconto de INSS de quem ganha R$ 4.000 em 2026?

R$ 368,60, o que dá 9,21% do salário. Não são 12%: a alíquota de 12% vale só para a fatia que está entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27. As fatias de baixo pagam 7,5% e 9%.

Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?

Não. A Lei 15.270, em vigor desde janeiro de 2026, criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor diminui aos poucos, e acima de R$ 7.350 a tabela vale cheia.

O INSS do pró-labore é diferente do INSS do salário?

É. O sócio que recebe pró-labore paga 11% sobre o valor, limitado ao teto, sem a progressividade das faixas. O empregado com carteira paga por faixa e, no mesmo valor bruto, costuma descontar menos. Fora do Simples dos anexos I, II, III e V, a empresa ainda recolhe 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.

Como funciona o desconto de INSS do autônomo?

Quando o autônomo presta serviço para uma empresa, ela retém 11% e recolhe, respeitando o teto. Quando presta para pessoa física, ele mesmo recolhe pelo carnê: 20% sobre o valor declarado, ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Dependente reduz o desconto de imposto de renda?

Reduz, em R$ 189,59 por dependente na base mensal, mas só no caminho das deduções legais. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 der uma base menor, é ele que vale, e aí os dependentes não mudam nada no mês. A calculadora testa os dois caminhos e usa o melhor.

Qual é o teto do desconto de INSS em 2026?

O salário de contribuição para em R$ 8.475,55, pela Portaria MPS/MF 13/2026. O desconto máximo do empregado é de R$ 988,10 e o do sócio ou autônomo, de R$ 932,31. Quem ganha acima disso desconta o mesmo valor de quem está no teto.

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