Tabela do Simples Nacional

Os 5 anexos completos com faixas, alíquotas e parcela a deduzir, mais a calculadora que transforma a tabela na alíquota efetiva do seu negócio.

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É ela que incide sobre o faturamento do mês, não a nominal da tabela.

Anexo I · Comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses atéAlíquota nominalParcela a deduzir (R$)
R$ 180.000,004,00%
R$ 360.000,007,30%5.940,00
R$ 720.000,009,50%13.860,00
R$ 1.800.000,0010,70%22.500,00
R$ 3.600.000,0014,30%87.300,00
R$ 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II · Indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses atéAlíquota nominalParcela a deduzir (R$)
R$ 180.000,004,50%
R$ 360.000,007,80%5.940,00
R$ 720.000,0010,00%13.860,00
R$ 1.800.000,0011,20%22.500,00
R$ 3.600.000,0014,70%85.500,00
R$ 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III · Serviços (locação de bens móveis e serviços do § 5º-B, ex.: contabilidade, academias, TI, agências de viagem, escritórios)

FaixaReceita bruta em 12 meses atéAlíquota nominalParcela a deduzir (R$)
R$ 180.000,006,00%
R$ 360.000,0011,20%9.360,00
R$ 720.000,0013,50%17.640,00
R$ 1.800.000,0016,00%35.640,00
R$ 3.600.000,0021,00%125.640,00
R$ 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV · Serviços do § 5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)

FaixaReceita bruta em 12 meses atéAlíquota nominalParcela a deduzir (R$)
R$ 180.000,004,50%
R$ 360.000,009,00%8.100,00
R$ 720.000,0010,20%12.420,00
R$ 1.800.000,0014,00%39.780,00
R$ 3.600.000,0022,00%183.780,00
R$ 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V · Serviços do § 5º-I (auditoria, tecnologia quando o fator R é menor que 28%, engenharia, medicina, publicidade)

FaixaReceita bruta em 12 meses atéAlíquota nominalParcela a deduzir (R$)
R$ 180.000,0015,50%
R$ 360.000,0018,00%4.500,00
R$ 720.000,0019,50%9.900,00
R$ 1.800.000,0020,50%17.100,00
R$ 3.600.000,0023,00%62.100,00
R$ 4.800.000,0030,50%540.000,00

Como ler a tabela do Simples

O erro mais comum do Simples Nacional é achar que a alíquota da tabela é o que se paga. Não é: a tabela traz a alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e o que incide sobre o faturamento é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal. A fórmula: efetiva = (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.

Exemplo: comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 300 mil cai na 2ª faixa (nominal de 7,3%, dedução de R$ 5.940). Efetiva: (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%. É isso que incide sobre as vendas do mês, não os 7,3%.

Qual anexo é o meu?

Anexo I: comércio em geral (inclui restaurantes e lanchonetes). Anexo II: indústria. Anexo III: a maior parte dos serviços (manutenção, academias, TI com fator R alto, agências, escritórios, medicina quando o fator R é favorável). Anexo IV: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia (atenção: neste anexo o INSS patronal é pago por fora da guia). Anexo V: serviços intelectuais quando o fator R fica abaixo de 28%.

O fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita, dos últimos 12 meses: com folha de 28% ou mais da receita, atividades do Anexo V migram para o III, que é bem mais barato. É o motivo clássico para ajustar o pró-labore, e a nossa calculadora de pró-labore mostra o custo desse ajuste.

Limites que valem para todos os anexos

O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita em 12 meses (ME até R$ 360 mil, EPP dali em diante). Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora (o chamado sublimite). E quem está começando usa a receita proporcional: RBT12 = média mensal × 12. Vindo do MEI, a régua de comparação é outra: a nossa calculadora do DAS MEI mostra o custo fixo de lá, e a diferença para a 1ª faixa daqui é o preço de crescer.

Perguntas rápidas

Qual a alíquota do Simples Nacional?

Depende do anexo e da receita dos últimos 12 meses: começa em 4% (comércio), 4,5% (indústria e Anexo IV), 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V), e o valor real pago é a alíquota efetiva, calculada com a parcela a deduzir.

O que é a parcela a deduzir?

Um desconto fixo da fórmula que faz a transição entre faixas ser gradual: ao subir de faixa, só o excedente é tributado mais caro. É por isso que a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.

O que é o fator R?

A razão entre a folha de pagamento (com pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, atividades do Anexo V são tributadas pelo Anexo III, bem mais barato.

Qual o limite do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS (sublimite estadual).

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