Tabela do Simples Nacional
Os 5 anexos completos com faixas, alíquotas e parcela a deduzir, mais a calculadora que transforma a tabela na alíquota efetiva do seu negócio.
Anexo I · Comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II · Indústria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III · Serviços (locação de bens móveis e serviços do § 5º-B, ex.: contabilidade, academias, TI, agências de viagem, escritórios)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV · Serviços do § 5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V · Serviços do § 5º-I (auditoria, tecnologia quando o fator R é menor que 28%, engenharia, medicina, publicidade)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | R$ 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como ler a tabela do Simples
O erro mais comum do Simples Nacional é achar que a alíquota da tabela é o que se paga. Não é: a tabela traz a alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e o que incide sobre o faturamento é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal. A fórmula: efetiva = (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
Exemplo: comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 300 mil cai na 2ª faixa (nominal de 7,3%, dedução de R$ 5.940). Efetiva: (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%. É isso que incide sobre as vendas do mês, não os 7,3%.
Qual anexo é o meu?
Anexo I: comércio em geral (inclui restaurantes e lanchonetes). Anexo II: indústria. Anexo III: a maior parte dos serviços (manutenção, academias, TI com fator R alto, agências, escritórios, medicina quando o fator R é favorável). Anexo IV: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia (atenção: neste anexo o INSS patronal é pago por fora da guia). Anexo V: serviços intelectuais quando o fator R fica abaixo de 28%.
O fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita, dos últimos 12 meses: com folha de 28% ou mais da receita, atividades do Anexo V migram para o III, que é bem mais barato. É o motivo clássico para ajustar o pró-labore, e a nossa calculadora de pró-labore mostra o custo desse ajuste.
Limites que valem para todos os anexos
O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita em 12 meses (ME até R$ 360 mil, EPP dali em diante). Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora (o chamado sublimite). E quem está começando usa a receita proporcional: RBT12 = média mensal × 12. Vindo do MEI, a régua de comparação é outra: a nossa calculadora do DAS MEI mostra o custo fixo de lá, e a diferença para a 1ª faixa daqui é o preço de crescer.
Perguntas rápidas
Qual a alíquota do Simples Nacional?
Depende do anexo e da receita dos últimos 12 meses: começa em 4% (comércio), 4,5% (indústria e Anexo IV), 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V), e o valor real pago é a alíquota efetiva, calculada com a parcela a deduzir.
O que é a parcela a deduzir?
Um desconto fixo da fórmula que faz a transição entre faixas ser gradual: ao subir de faixa, só o excedente é tributado mais caro. É por isso que a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.
O que é o fator R?
A razão entre a folha de pagamento (com pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, atividades do Anexo V são tributadas pelo Anexo III, bem mais barato.
Qual o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS (sublimite estadual).
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