Limites de Faturamento por Tipo de Empresa
Veja o teto de MEI, ME, EPP, Simples e Lucro Presumido e calcule quanto ainda cabe no seu ano.
Quanto falta para o seu teto
Os limites de 2026, um por um
| Tipo | Limite anual | Média por mês | Base legal |
|---|---|---|---|
| MEI | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | LC 123, art. 18-A |
| MEI transportador autônomo de carga | R$ 251.600,00 | R$ 20.966,67 | LC 188/2021 |
| Microempresa (ME) | R$ 360.000,00 | R$ 30.000,00 | LC 123, art. 3º, I |
| Empresa de pequeno porte (EPP) e teto do Simples | R$ 4.800.000,00 | R$ 400.000,00 | LC 123, art. 3º, II |
| Sublimite: ICMS e ISS saem do DAS | R$ 3.600.000,00 | R$ 300.000,00 | Portaria CGSN 54/2025 |
| Lucro Presumido | R$ 78.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | Lei 9.718, art. 13 |
| Lucro Real | sem teto (é obrigatório acima dos R$ 78 milhões) | não se aplica | Lei 9.718, art. 14 |
O que acontece quando estoura
| Situação | Estouro de até 20% | Estouro acima de 20% |
|---|---|---|
| MEI passa dos R$ 81.000 | Segue MEI até 31/12, sai em 1º de janeiro e paga o complemento sobre o excedente na declaração anual | Sai retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (ou à data de abertura) e recolhe o Simples como ME desde lá, com juros e multa |
| ME ou EPP passa dos R$ 4.800.000 | Continua no Simples até 31/12 e a exclusão vale a partir de 1º de janeiro | Sai do Simples já no mês seguinte ao do estouro |
| Passa do sublimite de R$ 3.600.000 | Fica no Simples, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora a partir de 1º de janeiro | ICMS e ISS saem do DAS já no mês seguinte |
Os limites de 2026, e o que cada um decide
Os tetos parecem uma coisa só, mas cada um decide uma coisa diferente. O de R$ 81.000 decide se você pode continuar MEI. O de R$ 360.000 decide apenas se a empresa se chama ME ou EPP, e não tira ninguém de lugar nenhum. O de R$ 4,8 milhões decide se a empresa fica ou sai do Simples Nacional. E o de R$ 3,6 milhões, o sublimite, decide se ICMS e ISS continuam dentro da guia única ou passam a ser apurados por fora.
A tabela acima traz os seis, com a média mensal ao lado, que é o jeito mais útil de acompanhar: o teto do MEI vira R$ 6.750 por mês, o da EPP vira R$ 400.000 por mês.
Quem abriu no meio do ano tem teto menor
Essa é a regra que mais pega gente desprevenida. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, contando o mês em que a empresa abriu inteiro. Um MEI que abriu em setembro não tem R$ 81.000 para faturar até dezembro: tem R$ 6.750 × 4 meses, ou seja, R$ 27.000.
Vale para todo mundo, não só para o MEI. É o artigo 3º, § 2º da Lei Complementar 123 para ME e EPP, e o artigo 18-A, § 2º para o MEI. Faturar R$ 40.000 em quatro meses de vida parece uma ótima notícia até alguém explicar que o teto proporcional era R$ 27.000 e que o desenquadramento é retroativo. No ano seguinte o teto volta a ser cheio.
Uma observação que costuma confundir: o DAS não é proporcional. Mesmo abrindo em setembro, o MEI paga a guia mensal cheia desde o mês da abertura. O que é proporcional é o teto, não a contribuição.
A régua dos 20% decide o tamanho do estrago
Estourar o teto não é sempre a mesma coisa. A lei separa o excesso pequeno do excesso grande com uma linha em 20% acima do limite, e a diferença entre os dois lados é enorme.
No MEI, ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200 significa continuar MEI até 31 de dezembro, sair em 1º de janeiro e pagar na declaração anual o complemento sobre o que passou. Passar de R$ 97.200 significa que o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano: a empresa vira ME desde janeiro, recolhe o Simples sobre todo o faturamento do ano e ainda paga juros e multa por ter recolhido a guia de MEI o tempo todo.
No Simples a lógica é a mesma com outros números: até R$ 5,76 milhões a exclusão vale a partir de 1º de janeiro, acima disso a empresa sai já no mês seguinte ao do estouro.
Passar dos R$ 360 mil não tira ninguém do Simples
Vale insistir nisso porque é a confusão mais comum da lista. R$ 360.000 é a fronteira entre microempresa e empresa de pequeno porte, e só isso. Ao cruzar essa linha, a empresa continua no Simples Nacional, continua pagando pela mesma tabela e apenas passa a se chamar EPP e a cair numa faixa de alíquota mais alta.
O que muda de verdade na conta é a alíquota efetiva, e ela sobe de forma gradual por causa da parcela a deduzir. A tabela do Simples Nacional tem a calculadora dessa alíquota faixa por faixa.
Faturamento é receita bruta, e o ano é o calendário
O que entra na conta é tudo o que foi vendido ou prestado, sem descontar nada: nem custo, nem imposto, nem taxa de maquininha, nem a comissão do marketplace. Se o cliente pagou R$ 100 e a plataforma repassou R$ 82, o que conta para o teto são os R$ 100.
E o período é o ano-calendário, de janeiro a dezembro. Isso é diferente do RBT12, a receita dos últimos doze meses corridos, que serve para achar a alíquota do Simples e não para medir o teto. Dois conceitos, dois usos, e trocar um pelo outro dá susto à toa.
O teto do MEI está congelado desde 2018
Os R$ 81.000 valem desde 2018 e não foram corrigidos desde então, enquanto o salário mínimo, o aluguel e o preço do insumo seguiram subindo. Na prática, o teto encolhe todo ano.
Há projetos em tramitação para mexer nisso. O mais recente é o PLP 186/2026, enviado pelo governo ao Congresso, que propõe R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028. Outros textos no Senado falam em R$ 140.000 ou R$ 150.000, com faixas novas de contribuição. Nada disso é lei ainda: enquanto não for aprovado e sancionado, o teto que vale é R$ 81.000, e é ele que a ferramenta usa.
Combina com
Se o teto está apertando, os dois próximos passos costumam ser estes: a calculadora do DAS MEI mostra quanto custa ficar, e a tabela do Simples Nacional mostra quanto custa a primeira faixa depois da saída, que é o preço real de crescer. Para o MEI que precisa provar faturamento no banco, tem o modelo de declaração de faturamento, e as datas de tudo estão no calendário de obrigações.
Perguntas rápidas
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. O valor está congelado desde 2018. Para o MEI transportador autônomo de carga, o caminhoneiro, o limite é maior: R$ 251.600 por ano.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Depende de quanto passou. Até 20% acima (ou seja, até R$ 97.200), o MEI continua até 31 de dezembro, sai em 1º de janeiro e paga na declaração anual o complemento sobre o excedente. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano e a empresa recolhe o Simples como ME desde janeiro, com juros e multa.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. Até R$ 360.000 a empresa é microempresa (ME) e acima disso é empresa de pequeno porte (EPP), mas as duas ficam no mesmo regime. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões, mantido para 2026 pela Portaria CGSN 54/2025.
Quem abriu a empresa no meio do ano tem o mesmo limite?
Não. No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, contando inteiro o mês em que a empresa abriu. Um MEI aberto em setembro tem quatro meses de atividade e teto de R$ 27.000, e não de R$ 81.000. No ano seguinte o teto volta ao valor cheio.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É a linha em que ICMS e ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS. A empresa continua no Simples Nacional e continua pagando os tributos federais na guia única, mas passa a apurar ICMS ou ISS por fora, com as obrigações acessórias do regime normal do estado ou do município.
Passar de R$ 360 mil tira a empresa do Simples?
Não. R$ 360.000 é apenas a fronteira entre ME e EPP. A empresa continua no Simples, muda de faixa e passa a pagar uma alíquota efetiva maior. Quem tira do regime é o teto de R$ 4,8 milhões.
O limite do MEI vai aumentar?
Há projetos em tramitação, entre eles o PLP 186/2026, que propõe R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, além de textos no Senado com valores de R$ 140.000 e R$ 150.000. Nenhum foi aprovado até agora, então o limite em vigor continua sendo R$ 81.000.
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