Calculadora de Horas Extras

Quanto valem as suas horas extras de verdade: adicional de 50% ou 100%, o DSR que quase toda calculadora esquece, o adicional noturno com a hora de 52min30s e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

O limite legal é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Hora extra habitual não é só o valor do mês: ela reflete no 13º, nas férias com o terço e no FGTS, e o resultado mostra essa parte separada.

Como a hora extra é calculada

A conta tem três passos. Primeiro o salário-hora: o salário mensal dividido pelo divisor da sua jornada, que é 220 para quem trabalha 44 horas por semana. Depois o adicional: no mínimo 50% sobre a hora normal, por força do art. 7º, XVI, da Constituição e do art. 59, § 1º, da CLT. Por fim, multiplica pela quantidade de horas.

Quem ganha R$ 2.200 tem hora normal de R$ 10 e hora extra de R$ 15. Dez horas extras no mês dão R$ 150. Só que a conta não acaba aí, e é por isso que o valor que cai na folha costuma ser diferente do que a pessoa calculou em casa.

O DSR sobre as horas extras, que quase ninguém calcula

Hora extra habitual aumenta o descanso semanal remunerado. Está na Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST resolveu a discussão: “computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas”.

A fórmula usada na prática é o valor das extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Naqueles R$ 150 de extras, num mês com 22 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR acrescenta R$ 34,09. É quase um quarto a mais, e é exatamente a parte que falta na maioria das calculadoras da internet.

Um detalhe que muda o número: sábado conta como dia útil não trabalhado, e não como descanso, a não ser que a convenção coletiva do seu sindicato diga o contrário. Colocar sábado no lado dos domingos infla o DSR e é erro que aparece em muita planilha de RH.

Adicional noturno: 20% e a hora que dura 52 minutos e meio

Trabalho noturno é o executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (art. 73, § 2º, da CLT) e tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Essa parte é conhecida.

A parte que ninguém aplica está no § 1º do mesmo artigo: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, quem trabalha 7 horas de relógio entre 22h e 5h tem 8 horas computadas na folha. Aquela hora inteira que aparece do nada não é adicional: é hora de trabalho a mais, paga no valor normal, e sobre ela ainda incide o adicional de 20%. Ignorar a redução tira quase 14% do que é devido pelo período noturno.

Se a jornada noturna foi cumprida por inteiro e prorrogou depois das 5h, o adicional continua devido nas horas prorrogadas, pela Súmula 60, II, do TST.

Quando a hora extra é de 100%

Os 50% são o piso legal. Convenção coletiva costuma subir para 60%, 70% ou 100%, e vale o que for melhor para o trabalhador. Os 100% aparecem principalmente em duas situações: trabalho em domingo ou feriado sem folga compensada, que a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro, e o que a norma coletiva da categoria estabelecer para as horas além de um certo limite.

O campo do adicional livre existe justamente para isso: se a sua convenção diz 70%, é 70% que entra na conta.

Banco de horas não apaga tudo

Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas com folga, no banco de horas do art. 59 da CLT. Os prazos são diferentes conforme quem assinou: por acordo individual escrito, a compensação tem que acontecer em até 6 meses (§ 5º); por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (§ 2º). Passou o prazo sem a folga, a hora vira dinheiro com o adicional, e não some.

Duas coisas o banco de horas não compensa. O adicional noturno continua sendo pago em dinheiro, porque ele remunera a condição de trabalhar à noite, e folga de dia não substitui isso. E o limite de 2 horas extras por dia do caput do art. 59 continua valendo: banco de horas não é autorização para jornada de 12 horas todo dia.

Hora extra habitual volta em tudo

Se as extras são todo mês, elas deixam de ser um valor solto e passam a integrar a remuneração. Isso significa reflexo no 13º salário, nas férias com o terço, no FGTS e, no fim do contrato, no aviso prévio e na multa de 40%. A Súmula 347 do TST manda calcular esse reflexo pela média das horas efetivamente prestadas, com o salário-hora da época do pagamento da verba.

Na prática, cada R$ 100 de hora extra habitual carrega mais uns R$ 30 de reflexos ao longo do ano. O resultado da calculadora mostra essa parte separada, porque ela é invisível no holerite do mês.

A base não é o salário seco

Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre o valor da hora normal “integrado por parcelas de natureza salarial”. Insalubridade, periculosidade, gratificação de função e a média das comissões entram na base. Quem calcula só sobre o salário do contrato recebe menos do que deve, e é por isso que a calculadora tem um campo para esses adicionais fixos.

Fora da base ficam as verbas indenizatórias e os benefícios: vale-transporte, vale-refeição, diária de viagem, ajuda de custo e plano de saúde.

Combina com

Antes de aplicar os adicionais, feche quantas horas foram na calculadora de horas, que lê as batidas da folha de ponto e já entrega o total em decimal. Se a saída é o fim do contrato, a calculadora de rescisão monta o acerto inteiro, e a calculadora de férias e a de 13º salário fazem as duas verbas onde a extra habitual reflete. Do lado de quem paga, o custo de funcionário CLT mostra o que a hora extra custa com encargos.

Perguntas rápidas

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal, multiplique por 1,5 e depois pela quantidade de horas. Com salário de R$ 2.200, a hora normal é R$ 10, a extra é R$ 15 e dez horas dão R$ 150. Sobre esse valor ainda incide o DSR.

O que é DSR sobre horas extras e como calcular?

É o aumento do descanso semanal remunerado provocado pelas horas extras habituais, garantido pela Lei 605/49 e confirmado pela Súmula 172 do TST. A fórmula usada na prática é o valor das extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Sábado entra como dia útil, salvo se a convenção coletiva disser o contrário.

Como funciona a hora noturna reduzida?

Pelo art. 73, § 1º, da CLT, cada hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos. Quem trabalha 7 horas de relógio entre 22h e 5h tem 8 horas computadas na folha. A hora que aparece a mais é hora de trabalho paga no valor normal, e sobre o total ainda incide o adicional noturno de 20%.

Qual o horário do adicional noturno?

Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, para o trabalhador urbano, pelo art. 73, § 2º, da CLT. O adicional é de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Se a jornada noturna foi cumprida inteira e prorrogou depois das 5h, o adicional segue devido nas horas prorrogadas (Súmula 60, II, do TST).

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Duas, pelo caput do art. 59 da CLT, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. O excesso continua sendo devido e tem que ser pago, mas é irregular e sujeita a empresa a autuação. A exceção é o regime de 12 por 36, que precisa de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, quando é habitual. Ela integra a remuneração e reflete no 13º, nas férias com o terço, no FGTS, no aviso prévio e na multa de 40%. A Súmula 347 do TST manda calcular o reflexo pela média das horas efetivamente prestadas, com o salário-hora da época em que a verba é paga.

Banco de horas em vez de pagamento: qual o prazo para compensar?

Por acordo individual escrito, até 6 meses (art. 59, § 5º, da CLT). Por convenção ou acordo coletivo, até 1 ano (§ 2º). Se o prazo vencer sem a folga, as horas têm que ser pagas com o adicional. O adicional noturno é pago em dinheiro mesmo no banco de horas, porque folga não substitui a compensação de trabalhar à noite.

O adicional de insalubridade entra na base da hora extra?

Entra. Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, o que inclui insalubridade, periculosidade, gratificação de função e a média das comissões. Ficam fora as verbas indenizatórias e os benefícios, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde.

🧮 Veja também

Ver todas as ferramentas →

📖 Do blog do Kit de Negócios

Ver todos os posts →

🚀 Para o seu negócio crescer

Links de afiliado: se você comprar por eles, o Kit de Negócios recebe uma comissão pequena, sem custo nenhum para você. É o que paga o site. 💙