MEI Precisa Emitir Nota Fiscal?

Três perguntas e o veredito na hora: emitir ou dispensado, com a norma que vale e onde emitir em cada caso.

O simulador aplica a regra do Simples Nacional para o MEI. Em caso de dúvida específica (retenções, substituição tributária), confirme com um contador.

A regra em uma frase

O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física e obrigado a emitir quando o cliente tem CNPJ. É o que dizem a LC 123/2006 (art. 26) e o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, confirmados nas perguntas e respostas oficiais da Receita. O simulador acima aplica essa regra com as duas nuances que quase todo texto na internet erra.

Nuance 1: a exceção da nota de entrada vale só para mercadoria

Vendendo mercadoria para uma empresa, o MEI fica dispensado se o comprador emitir a nota fiscal de entrada (é ele documentando a compra). Prestando serviço para CNPJ, não existe essa saída: a nota é sempre sua. O texto do art. 106 separa as duas situações, como transcrito nas respostas de consulta da própria SEFAZ-SP.

Nuance 2: a nota de serviço é a NFS-e Nacional

Desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022), todo MEI prestador de serviços emite a NFS-e de padrão nacional: pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br), pelo app NFS-e Mobile ou por sistema integrado, sem certificado digital. Emitindo a nacional, o MEI fica dispensado de qualquer outra nota municipal de ISS: o município deve aceitá-la.

E a nota de produto?

Pela regra federal, o MEI não é obrigado a se credenciar na NF-e, nem em venda interestadual. Quando precisa documentar mercadoria (venda a CNPJ sem nota de entrada), o caminho é o do seu estado: emitir NF-e como optante ou usar a nota fiscal avulsa no site da Sefaz, disponível na maioria das UFs justamente para quem não é obrigado a ter emissor próprio.

Cliente pessoa física pediu nota. E agora?

A orientação oficial do governo é emitir quando o consumidor solicitar, com base no Código de Defesa do Consumidor. E mesmo quando ninguém pede, registre a venda: o faturamento compõe o relatório mensal de receitas e a soma vai para a DASN, como mostra o nosso calendário de obrigações do MEI. Para formalizar o pagamento sem nota, o gerador de recibo resolve em um minuto.

O que acontece se não emitir

Deixar de emitir quando obrigado, de forma reiterada, é causa de exclusão do Simples Nacional (art. 29 da LC 123/2006), com efeitos desde o mês da infração e 3 anos sem poder voltar ao regime. Multas específicas variam por estado (ICMS) e município (ISS). Perto disso, os minutos para emitir a nota no app são a parte barata, e se a dúvida for sobre o seu enquadramento, a tabela CNAE do MEI e a calculadora do DAS completam o quadro.

Perguntas rápidas

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

Não: a venda para consumidor final pessoa física é dispensada. Se o cliente pedir, a orientação oficial é emitir, com base no Código de Defesa do Consumidor.

MEI precisa emitir nota para empresa (CNPJ)?

Sim. Em serviços, sempre (NFS-e Nacional). Em mercadorias, a única exceção é quando a empresa compradora emite nota fiscal de entrada da operação.

Onde o MEI emite nota de serviço?

No Emissor Nacional (nfse.gov.br) ou no app NFS-e Mobile, sem certificado digital. Desde setembro de 2023 a NFS-e nacional é o padrão obrigatório do MEI, valendo para todos os municípios.

MEI é obrigado a emitir NF-e de produto?

Não, nem em venda interestadual, pela regra federal. Quando precisa documentar mercadoria, usa a NF-e como optante ou a nota fiscal avulsa do site da Sefaz do estado.

O que acontece se o MEI não emitir nota obrigatória?

O descumprimento reiterado é causa de exclusão do Simples Nacional, com 3 anos de impedimento para voltar, além de multas estaduais ou municipais conforme o caso.

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