Calculadora de 13º Salário

Quanto cai na conta nas duas parcelas do 13º: avos pela regra dos 15 dias, médias de variáveis e o desconto de INSS e IRRF, que vem todo em dezembro.

Deixe a admissão em branco se você já estava na empresa em janeiro: o 13º sai integral. A 1ª parcela em branco assume os 50% da lei; preencha se você adiantou o 13º nas férias e o valor foi outro. Tabelas de 2026: INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55 e IRRF com o redutor da Lei 15.270.

O 13º sai em duas parcelas bem diferentes

A primeira parcela é metade do 13º, paga sem nenhum desconto. A segunda é o resto, e é dela que saem o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro. Por isso a segunda parcela nunca é igual à primeira: ela vem sempre menor, às vezes muito menor.

Com salário de R$ 3.000 e o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500 redondos. A segunda é R$ 1.251,40, porque os R$ 248,60 de INSS do 13º todo caem ali. Quem ganha R$ 6.000 sente mais: primeira de R$ 3.000, segunda de R$ 1.973,38, com R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IR concentrados no fim.

Quem já sabe disso consegue planejar dezembro. Quem não sabe fica achando que a empresa errou a folha.

Avos: a regra dos 15 dias

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, em avos de 1/12. E o que define se um mês virou avo é a regra do art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/62: fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.

Quem foi admitido em 10 de julho trabalhou 22 dias naquele mês, então julho conta. De julho a dezembro dá 6 avos, metade do 13º. Se a admissão fosse dia 20, julho não entraria e ficariam 5 avos. Onze dias de diferença na contratação valem um doze avos de 13º.

A mesma régua vale para baixo. Mês em que a pessoa faltou tanto sem justificativa que sobraram menos de 15 dias de trabalho não vira avo. Falta justificada, atestado, férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença não tiram nada.

O que entra na base

Não é só o salário fixo. Tudo que é habitual entra: horas extras, comissões, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, gratificações. A Súmula 45 do TST resolveu a briga das horas extras, e o Decreto 57.155/63 manda apurar as parcelas variáveis pela média do ano.

Na prática, quem trabalha por comissão precisa somar as comissões dos meses do ano e dividir para achar a média. É o campo de médias da calculadora. Quem ganha só o fixo pode deixar em branco.

INSS e IRRF em base própria

Aqui está a parte que confunde até quem trabalha com folha. O 13º não soma com o salário do mês: ele tem base de cálculo própria, tanto no INSS quanto no imposto de renda. A conta é feita sobre o 13º sozinho, com as mesmas tabelas progressivas, e o resultado é descontado de uma vez na segunda parcela.

Isso costuma ser bom para o trabalhador. Se as duas coisas fossem somadas, boa parte do dinheiro cairia numa faixa mais alta da tabela. Separando, cada uma paga a alíquota da sua própria faixa. No imposto de renda isso se chama tributação exclusiva na fonte, e é por isso que o 13º não volta a ser tributado na declaração de ajuste do ano seguinte.

Em 2026 vale também o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IR de quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 e reduz de forma gradual até R$ 7.350. As faixas em vigor estão na tabela de INSS e IRRF do ano.

Os prazos, que não são negociáveis

A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (art. 2º da Lei 4.749/65). Muita empresa paga tudo em novembro por hábito, mas pode antecipar antes.

Existe um atalho que pouca gente usa: quem pedir até 31 de janeiro recebe a primeira parcela junto com as férias daquele ano. Vale a pena para quem vai viajar, e a conta das férias com esse adiantamento está na calculadora de férias.

A segunda parcela vence em 20 de dezembro. Caindo em fim de semana, o pagamento antecipa para o dia útil anterior. Atrasar sujeita a empresa a multa administrativa por empregado, e é uma das autuações mais fáceis de a fiscalização enxergar.

Do lado de quem paga

Para a empresa, dezembro só é apertado para quem não provisionou. O 13º custa 1/12 da folha por mês, mais o FGTS de 8% sobre as duas parcelas e o INSS patronal de quem está fora do Simples. Guardar esse valor todo mês transforma um susto anual numa despesa comum, e é assim que ele aparece na calculadora de custo de funcionário.

Se o contrato terminar no meio do ano, o 13º proporcional entra no acerto, e aí a conta muda de página: quem sai por justa causa perde essa parcela, e a calculadora de rescisão já trata cada motivo de saída do seu jeito.

O que esta calculadora não faz

Ela não trata pensão alimentícia, desconto de plano de saúde ou de vale, contribuição sindical, afastamento pelo INSS acima de 15 dias (nesse período quem paga o abono anual é o próprio INSS), aposentadoria, categorias com regra própria e acordos coletivos que mandem pagar em uma parcela só. O valor oficial é o do recibo fechado pela folha da empresa. Se a diferença for grande, olhe primeiro as médias de variáveis e a contagem de avos. 💙

Perguntas rápidas

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi admitido em 10 de julho tem 6 avos: com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 1.500.

Quando o 13º salário é pago?

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda vence em 20 de dezembro (Lei 4.749/65). Se o dia 20 cair em fim de semana, o pagamento antecipa para o dia útil anterior.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?

Porque a primeira é metade do 13º sem desconto nenhum, e o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados de uma vez na segunda. Com salário de R$ 3.000, a primeira é R$ 1.500 e a segunda cai para R$ 1.251,40.

O 13º salário soma com o salário do mês para calcular INSS e imposto de renda?

Não. O 13º tem base de cálculo própria nos dois tributos: a conta é feita sobre ele sozinho, com as tabelas progressivas, sem somar com o salário de dezembro. No imposto de renda ele é tributado exclusivamente na fonte e não volta a ser tributado na declaração.

Faltas ao trabalho reduzem o 13º salário?

Só as injustificadas, e só quando derrubam o mês para menos de 15 dias trabalhados. Nesse caso aquele mês não vira avo. Atestado, férias, licença maternidade e os 15 primeiros dias de afastamento por doença não tiram avos.

Horas extras e comissões entram no 13º salário?

Entram, quando são habituais. A Súmula 45 do TST manda incluir as horas extras habituais, e o Decreto 57.155/63 manda apurar as parcelas variáveis pela média do ano. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade também entram.

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?

Tem, de forma proporcional, a partir de 15 dias de trabalho no mês. E quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na demissão por justa causa, que faz perder essa parcela.

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