Modelo de Carta de Cobrança
Escolha o tom (primeira cobrança ou reincidência), preencha os dados e receba a carta pronta para enviar, imprimir ou baixar.
Cobrar é normal. Cobrar bem é raro.
Inadimplência faz parte de qualquer negócio, e a maioria dos atrasos se resolve com uma cobrança educada e objetiva: boa parte dos clientes simplesmente esqueceu. O erro comum é o extremo: ou a vergonha de cobrar (e o caixa sente), ou a cobrança agressiva (que queima o cliente e pode gerar problema jurídico). A carta certa fica no meio: registro formal, tom profissional, caminho claro para pagar.
Os dois tons do modelo
Primeira cobrança (cordial): assume a boa-fé, admite que o pagamento pode estar a caminho, abre porta para negociar. É a que resolve a maioria dos casos sem desgastar a relação.
Reincidência (firme): registra que já houve contato, fixa prazo e menciona as medidas cabíveis (protesto, cadastros de proteção ao crédito) sem ameaça vazia. Serve também como registro formal caso a cobrança evolua para o cartório ou para a Justiça.
O que a lei permite (e o que não)
Cobrar é direito de quem vendeu. O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (artigo 42) é expor o devedor a ridículo, constrangimento ou ameaça, e cobrar em dobro o que não é devido dá direito a devolução em dobro. Por isso o modelo cobra a dívida, nunca a pessoa: sem cópia para terceiros, sem cobrança em grupo de WhatsApp, sem tom de ameaça.
Antes de enviar
Confira o valor com multa e juros do contrato (a regra usual em contrato é multa de 2% e juros de 1% ao mês; a nossa calculadora de juros atualiza o valor), facilite o pagamento no corpo da carta (Pix resolve) e envie por um canal que deixe registro: e-mail ou WhatsApp com o PDF anexado. Prevenir a próxima inadimplência também ajuda: contrato assinado com duas testemunhas, como o nosso modelo de contrato de prestação de serviços, vira título executivo e muda o jogo da cobrança.
Perguntas rápidas
Posso cobrar multa e juros do cliente atrasado?
Pode, se estiverem previstos em contrato. A praxe contratual é multa de 2% e juros de 1% ao mês. Nas relações de consumo, a multa é limitada a 2% por lei.
O que não pode na cobrança?
Expor o devedor a constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC): nada de cobrar em público, em grupo, no trabalho da pessoa ou com tom intimidatório. Cobre a dívida, não a pessoa.
Quando mando a carta firme?
Depois que a cobrança cordial foi ignorada. Ela registra o histórico, fixa prazo e cita as medidas cabíveis, servindo de prova se a cobrança evoluir para protesto ou ação judicial.
Carta de cobrança serve para protesto?
A carta em si não é o protesto, mas documenta a tentativa de cobrança. O protesto é feito em cartório com o título da dívida (nota, contrato, duplicata, cheque).
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