Calculadora de Férias

Quanto cai na conta nas férias: dias tirados, terço constitucional, venda de 1/3 e adiantamento do 13º, com INSS e IRRF já descontados.

Deixe os dias em branco para o cálculo usar o período inteiro a que você tem direito. Tabelas de 2026: INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55 e IRRF já com o redutor da Lei 15.270. O pagamento das férias é devido até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).

A conta das férias em três camadas

Férias parecem simples até a hora de conferir o holerite. O valor se forma em camadas, e é a segunda que confunde todo mundo.

A primeira é o valor dos dias: o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias que você vai tirar. Aí entram também as médias de horas extras, comissões e adicionais recebidos no período aquisitivo, porque o art. 142 da CLT manda incluir tudo que for habitual. Quem ganha só o fixo pula essa parte.

A segunda é o terço constitucional, o famoso 1/3 do art. 7º, XVII, da Constituição. Ele existe para que férias sejam de fato férias, com dinheiro para gastar, e não um mês parado com o mesmo salário de sempre. Trinta dias de férias com salário de R$ 3.000 dão R$ 4.000 brutos.

A terceira, opcional, é a venda de até 1/3 dos dias, o abono pecuniário do art. 143. Quem tem 30 dias pode vender 10 e descansar 20, recebendo os 10 dias vendidos com o terço deles por cima. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo, e a decisão é do trabalhador: a empresa não pode impor nem recusar.

Por que o desconto é menor do que parece

Aqui está o pulo do gato que quase nenhuma calculadora explica. As parcelas não são tributadas do mesmo jeito:

Os dias de férias e o terço sobre eles pagam INSS e imposto de renda. A cobrança do INSS sobre o terço foi confirmada pelo STF no Tema 985, em 2020, e desde então entra na folha normalmente.

O abono pecuniário é isento dos dois, por ter natureza indenizatória, entendimento pacificado no STJ e reconhecido pela Fazenda no Ato Declaratório PGFN 6/2006. Mas o terço sobre o abono paga imposto de renda, pela Solução de Consulta COSIT 209/2021, ainda que continue fora do INSS. É por isso que, quem vende dias, vê na calculadora uma base de IR maior que a do INSS: não é erro, é a lei sendo esquisita.

Somando: vender 10 dias quase sempre aumenta o líquido, porque a fatia vendida chega praticamente inteira ao bolso. O que você troca por esse dinheiro é descanso, e essa parte da conta não é financeira.

Em 2026 tem mais uma boa notícia no IR: o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no período e reduz gradualmente até R$ 7.350. Na prática, boa parte das férias de salários médios sai com IRRF zero. As faixas completas estão na tabela de INSS e IRRF do ano.

Faltar sem justificar custa dias de descanso

O direito nem sempre é de 30 dias. O art. 130 da CLT corta a régua conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo: até 5 faltas mantém os 30 dias; de 6 a 14 faltas caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12; e passando de 32, o período não gera férias nenhuma. O período seguinte volta a contar do zero.

Prazos que valem dinheiro

Depois de 12 meses de casa nasce o direito (período aquisitivo), e a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso (período concessivo). Se deixar passar, paga as férias em dobro, pelo art. 137. O pagamento tem que estar na conta até 2 dias antes do início das férias (art. 145), e as férias não podem começar dois dias antes de feriado ou do dia de repouso semanal (art. 134, § 3º).

O fracionamento é permitido em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5, e desde que o trabalhador concorde. Quem quiser combinar o descanso com uma ponte de feriado pode conferir as datas na calculadora de somar dias a uma data.

Dá para adiantar o 13º nas férias

Sim, e muita gente não sabe. Pelo art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/65, quem pedir até 31 de janeiro recebe a primeira parcela do 13º (50%) junto com as férias daquele ano. O adiantamento sai sem desconto na hora, porque INSS e imposto de renda do 13º inteiro são cobrados na segunda parcela, em dezembro. É bom para o caixa das férias e ruim para o dezembro: o segundo pagamento vem bem menor.

Do lado de quem paga

Para a empresa, férias não são um susto de caixa em um mês só: são uma provisão de 1/12 mais o terço, todo mês, desde a admissão. Quem não provisiona sente o baque, e é exatamente por isso que a calculadora de custo de funcionário soma essa parcela ao custo mensal de cada contratação. Se o contrato está terminando e as férias vão sair indenizadas em vez de gozadas, a conta muda de página e vira a calculadora de rescisão, onde férias com o terço saem isentas de INSS e de IR.

O que esta calculadora não faz

Ela não trata pensão alimentícia, desconto de plano de saúde, adiantamentos, contribuição sindical, férias coletivas, férias em dobro por atraso da empresa nem regimes especiais (doméstico, rural, aeronauta, professor). O valor oficial é o do recibo de férias fechado pela folha da empresa. Se a diferença for grande, o problema costuma estar nas médias de variáveis: vale pedir o memorial de cálculo antes de brigar. 💙

Perguntas rápidas

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor (o terço constitucional). Sobre férias e terço incidem INSS e imposto de renda. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 4.000 brutos e cerca de R$ 3.631 líquidos pelas tabelas de 2026.

Quantos dias de férias posso vender?

Até 1/3 do período, ou seja, 10 dias quando o direito é de 30. É o abono pecuniário do art. 143 da CLT, precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e é escolha do trabalhador: a empresa não pode obrigar nem recusar.

Vender 10 dias de férias tem desconto de INSS e imposto de renda?

O abono em si é isento dos dois. Só que o terço constitucional calculado sobre o abono é tributado pelo imposto de renda, conforme a Solução de Consulta COSIT 209/2021, embora continue fora do INSS. Por isso a base do IR fica maior que a do INSS quando há venda de dias.

Faltas ao trabalho reduzem as férias?

Reduzem, se forem injustificadas. Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12; e acima de 32 faltas não há direito a férias naquele período aquisitivo.

Quando as férias têm que ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso, pelo art. 145 da CLT. E a empresa tem 12 meses depois de completado o período aquisitivo para conceder as férias: se passar desse prazo, paga o valor em dobro (art. 137).

Posso receber o 13º junto com as férias?

Pode, desde que peça até 31 de janeiro do ano em que vai tirar férias, pelo art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/65. Você recebe 50% do 13º junto e sem desconto, porque o INSS e o IR do 13º inteiro são cobrados na segunda parcela, em dezembro.

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