Modelo de Carta de Demissão
Preencha os dados e receba a carta de pedido de demissão pronta, com a cláusula certa para quem vai cumprir o aviso, pedir dispensa ou aceitar o desconto. Sai com o recibo de entrega, em Word, PDF e cópia.
Carta de demissão e pedido de demissão são a mesma coisa
No dia a dia todo mundo fala “vou dar minha carta de demissão”, e o nome técnico disso é pedido de demissão: o contrato acaba por vontade de quem trabalha. A carta é só o papel que registra essa vontade, e o valor dela está inteiro na data e na assinatura de quem recebeu. Sem carta, a data da saída vira a palavra de um contra a do outro.
Quando quem encerra é a empresa, o documento não é este: é o aviso prévio dado pelo empregador, com regras diferentes de prazo e de pagamento.
O que você recebe e o que você perde
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas com um terço, as férias proporcionais também com um terço (mesmo com menos de 12 meses de casa, pela Súmula 261 do TST) e o 13º proporcional.
E não recebe três coisas que fazem muita diferença: o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo da conta e o seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS continua depositado, ele só não pode ser sacado por causa dessa saída. É por isso que a decisão de pedir demissão merece uma conta antes, e não depois.
Seu aviso prévio é de 30 dias, não de 45 nem de 90
Essa é a parte que mais gera briga com o departamento pessoal. A Lei 12.506/2011 criou o aviso proporcional, que soma 3 dias por ano de casa e pode chegar a 90 dias. Só que o entendimento que prevaleceu (Nota Técnica 184/2012 do então Ministério do Trabalho, seguida pela jurisprudência) é que essa proporcionalidade é um benefício de quem foi mandado embora. Quem pede demissão deve 30 dias, tenha 1 ou 20 anos de empresa.
Vale para os dois lados da conta: você não é obrigado a trabalhar 60 dias porque tem muito tempo de casa, e o desconto por não cumprir também não pode passar dos 30 dias.
Outro detalhe do mesmo tamanho: a redução de 2 horas por dia (ou os 7 dias corridos no fim) do art. 488 da CLT vale só quando a dispensa parte do empregador. Quem pede demissão cumpre o aviso em jornada cheia.
Cumprir, pedir dispensa ou aceitar o desconto
São os três caminhos, e a carta muda inteira conforme o que você escolhe:
Cumprir os 30 dias. Você trabalha normalmente e o contrato acaba no trigésimo dia. A contagem exclui o dia da entrega e inclui o do vencimento (Súmula 380 do TST): entregou dia 6, o último dia é 6 do mês seguinte. O gerador já calcula essa data para você.
Pedir dispensa do cumprimento. Você pede para sair antes, e quem decide é a empresa. Se ela deferir, o período não trabalhado não é pago nem descontado. Se não deferir e você sumir, entra o desconto. Por isso a carta que a gente gera traz o campo de “deferido / indeferido” no próprio recibo: pedido de dispensa que ninguém respondeu por escrito é o que vira surpresa no acerto.
Não cumprir e aceitar o desconto. O art. 487, § 2º, da CLT dá à empresa o direito de descontar o salário do período não trabalhado. Assumir isso na carta evita discussão e deixa claro o limite de 30 dias.
Duas vias e o carimbo do recebimento
Imprima duas vias, entregue uma e peça o recibo na outra, com data, nome legível e cargo de quem recebeu. Se a empresa se recusar a assinar, mande por e-mail para o RH com cópia para você mesmo, ou pelos correios com aviso de recebimento. A data da entrega é o que inicia o aviso prévio e o prazo de pagamento, então ela precisa estar provada.
O pagamento das verbas e a entrega dos documentos têm prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º). Passou disso, a empresa deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, pelo § 8º do mesmo artigo. Homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, com a reforma trabalhista.
Casos em que a carta muda de forma
Quem tem garantia de emprego (gestante, cipeiro, quem voltou de acidente, dirigente sindical) só pede demissão com a assistência do sindicato, na forma do art. 500 da CLT. E quem tem menos de 18 anos precisa da assistência do responsável legal para dar quitação das verbas, pelo art. 439. Nos dois casos o gerador inclui a cláusula e a linha de assinatura certa.
Antes de assinar: você está pedindo ou está sendo empurrado?
Se a empresa está pressionando para você assinar o pedido de demissão, o caminho pode ser outro. Quando ela falha com obrigações sérias (atraso reiterado de salário, assédio, exigência de serviço além das forças), existe a rescisão indireta do art. 483 da CLT, que é a demissão por justa causa do empregador e paga tudo o que a dispensa sem justa causa pagaria.
E quando as duas partes querem encerrar, existe a rescisão por acordo do art. 484-A: aviso prévio pela metade se for indenizado, multa do FGTS de 20% no lugar dos 40%, saque de até 80% do saldo e nenhum direito a seguro-desemprego. É um documento diferente da carta de demissão, assinado pelos dois.
Combina com
Antes de entregar, passe os números na calculadora de rescisão, que separa o que o pedido de demissão paga do que ele não paga. Se você tem férias vencidas para receber, a calculadora de férias mostra o terço e o que entra no acerto, e a calculadora de 13º salário faz os avos do ano. Para conferir a data do fim do aviso sem contar no dedo, use a calculadora de somar dias a uma data.
Perguntas rápidas
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, férias vencidas com um terço, férias proporcionais também com um terço (mesmo com menos de 12 meses de casa, pela Súmula 261 do TST) e 13º proporcional. Não recebe o saque do FGTS, a multa de 40% nem o seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua depositado na conta, só não pode ser sacado por causa dessa saída.
Quantos dias de aviso prévio quem pede demissão tem que cumprir?
30 dias, independente do tempo de casa. O aviso proporcional da Lei 12.506/2011, que soma 3 dias por ano e chega a 90, é entendido como benefício de quem foi dispensado pelo empregador (Nota Técnica 184/2012 e jurisprudência trabalhista). Isso também limita o desconto a 30 dias quando o aviso não é cumprido.
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
Pode pedir, mas quem decide é a empresa. Se ela deferir a dispensa do cumprimento, o período não trabalhado não é pago nem descontado. Se não deferir, ela pode descontar das verbas rescisórias os salários do prazo não cumprido, na forma do art. 487, § 2º, da CLT. Por isso vale registrar o deferimento por escrito na própria carta.
Quem pede demissão tem direito à redução de 2 horas na jornada do aviso?
Não. A redução de 2 horas por dia, ou os 7 dias corridos no fim do aviso, está no art. 488 da CLT e vale quando a rescisão é promovida pelo empregador. Quem pede demissão cumpre o aviso em jornada normal.
Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
10 dias contados do término do contrato, prazo do art. 477, § 6º, da CLT, junto com a baixa na CTPS digital e a entrega dos documentos. Atrasou, a empresa deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, pelo § 8º do mesmo artigo.
A carta de demissão precisa ser reconhecida em cartório ou homologada no sindicato?
Não. A homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017. A exceção é quem tem garantia de emprego: nesse caso o pedido de demissão só vale com a assistência do sindicato, na forma do art. 500 da CLT. Menor de 18 anos precisa da assistência do responsável legal para dar quitação (art. 439).
Estão me obrigando a assinar o pedido de demissão. O que fazer?
Não assine. Pedido de demissão feito sob pressão faz você perder saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, que é justamente o que a empresa economiza. Se ela descumpre obrigações sérias, existe a rescisão indireta do art. 483 da CLT, que paga o mesmo de uma dispensa sem justa causa. Se as duas partes querem encerrar, existe a rescisão por acordo do art. 484-A, com aviso pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.
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