Comparador de Regime Tributário: MEI, Simples e Lucro Presumido
Informe o faturamento, o pró-labore e a folha e veja lado a lado quanto sai de imposto em cada regime, com o fator R decidindo entre o anexo III e o V.
Escolher o regime é a decisão mais cara do ano
Duas empresas iguais, mesmo faturamento, mesma atividade, podem pagar valores bem diferentes de imposto só por causa do regime em que estão. E a escolha do regime é anual: quem entra no Lucro Presumido em janeiro fica nele o ano inteiro, mesmo que em março fique claro que o Simples seria mais barato.
A ferramenta aqui de cima coloca os três lado a lado com os seus números. Ela soma o que sai da empresa e o que sai do bolso do sócio, porque de nada adianta o DAS ficar baixo se o pró-labore levar uma mordida maior de INSS e imposto de renda.
MEI: guia fixa, e o teto que decide tudo
No MEI você não paga percentual nenhum sobre o faturamento. Paga uma guia fixa por mês: em 2026 são R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 nos serviços e R$ 87,05 em quem faz as duas coisas. Faturando R$ 6.000 por mês, o MEI paga R$ 82,05 e o Simples cobraria R$ 240,00 pela mesma venda. Não existe comparação: enquanto couber no MEI, é ele.
O que decide não é o preço, é a régua. O teto é de R$ 81.000 por ano, a atividade precisa estar na lista de ocupações permitidas, só cabe um empregado e um sócio. Estourou qualquer uma dessas linhas, o MEI sai de cena e a conversa vira Simples contra Presumido.
Simples Nacional: o número que vale é a alíquota efetiva
A tabela do Simples engana. Quando alguém olha o anexo I e vê 7,3% na segunda faixa, acha que vai pagar 7,3% do faturamento. Não vai. A alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir e sempre sai menor: uma empresa de comércio faturando R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 no ano) paga 5,65%, e não 7,3%. Em reais, R$ 1.695 por mês.
A conta é (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Ela está inteira na tabela do Simples Nacional, anexo por anexo.
Dentro do Simples ainda tem uma pegadinha: quem está no anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia) paga o INSS patronal por fora do DAS, sobre pró-labore e folha. Nos anexos I, II, III e V a contribuição patronal já vem embutida na guia, e essa diferença sozinha muda a comparação.
O fator R decide entre pagar 8,6% e pagar 16,75%
Serviço no Simples cai no anexo III ou no anexo V, e quem escolhe é uma conta: a folha dos últimos 12 meses (com pró-labore, 13º e FGTS) dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Deu 28% ou mais, vai para o anexo III. Deu menos, vai para o V, que começa em 15,5%.
O efeito é brutal. Uma consultoria faturando R$ 30.000 por mês com R$ 3.000 de pró-labore tem fator R de 10% e paga R$ 5.025 de DAS. A mesma consultoria pagando R$ 9.000 de pró-labore cruza os 28%, vai para o anexo III e o DAS cai para R$ 2.580.
Antes de sair aumentando o pró-labore, olha o outro lado da conta, que é onde a maioria dos simuladores mente: o pró-labore de R$ 9.000 puxa R$ 932,31 de INSS e R$ 1.309,88 de imposto de renda do sócio. No total, a troca ainda compensa (R$ 4.822 contra R$ 5.355), mas a economia real é de R$ 533 por mês, e não dos R$ 2.445 que só o DAS sugere. A ferramenta soma tudo isso, então é só rodar duas vezes, com um pró-labore e com o outro, e comparar os totais.
Lucro Presumido: quando ele entra no jogo
O Presumido cobra sobre um lucro que a lei presume, não sobre o que você lucrou de verdade. Nos serviços a presunção é de 32% da receita, e sobre ela incidem 15% de IRPJ (mais 10% de adicional no que passar de R$ 20.000 de base no mês) e 9% de CSLL. Por fora, 3,65% de PIS e COFINS sobre o faturamento, mais o ISS do município ou o ICMS do estado, mais 20% de INSS patronal sobre o pró-labore e cerca de 28% sobre a folha.
Somando tudo, o comércio de R$ 30.000 por mês que pagava R$ 2.025 no Simples pagaria R$ 4.209 no Presumido, uma diferença de R$ 26.208 no ano. Por isso o Presumido raramente ganha em empresa pequena. Ele começa a fazer sentido quando o faturamento sobe e empurra o Simples para as faixas de cima, quando a margem de lucro real é muito maior que a presunção, ou quando a folha é pequena e a atividade cairia no anexo V.
Tem ainda um detalhe que não aparece em tabela: no Presumido, distribuir lucro acima da base presumida menos os impostos só é isento com escrituração contábil regular. Sem contabilidade completa, a isenção fica limitada.
O que a comparação não mostra
A ferramenta compara imposto, e imposto não é o custo total de um regime. Fora dela ficam três coisas que pesam:
O contador. MEI custa pouco ou nada de contabilidade. Simples é um honorário mensal. Presumido costuma ser o dobro, porque exige escrituração completa e mais obrigações acessórias.
O ICMS de quem vende mercadoria. No comércio e na indústria, o ICMS do Presumido é não cumulativo, com crédito na compra e substituição tributária em boa parte dos produtos. O campo de alíquota da ferramenta serve para você colocar a sua estimativa efetiva, e o número certo sai do seu contador com as notas na mão.
A troca de regime tem data. A opção pelo Simples ou pelo Presumido vale para o ano-calendário inteiro e a escolha se faz no começo do ano (ou na abertura da empresa). Rodar a simulação em outubro serve para decidir o ano que vem, não para mudar o de agora.
Combina com
Para ver quanto ainda cabe antes de estourar a régua do seu enquadramento, os limites de faturamento por tipo de empresa mostram o teto proporcional e o efeito de passar dele. Para conferir a faixa e a alíquota do seu anexo, a tabela do Simples Nacional traz os cinco anexos com a calculadora de alíquota efetiva. E para dimensionar o pró-labore que o fator R pede, a calculadora de pró-labore mostra o líquido que sobra para o sócio depois do INSS e do imposto de renda.
Perguntas rápidas
Qual regime tributário paga menos imposto?
Enquanto a empresa couber no MEI, é o MEI: a guia fixa de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês não tem comparação com percentual nenhum. Acima do teto de R$ 81.000 por ano, o Simples Nacional ganha na maioria dos casos de empresa pequena. O Lucro Presumido costuma entrar no jogo quando o faturamento cresce, quando a margem real é bem maior que a presumida ou quando a folha é pequena e o serviço cairia no anexo V do Simples.
Como funciona o fator R?
O fator R é a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, 13º e FGTS) dividida pelo faturamento do mesmo período. Se der 28% ou mais, o serviço é tributado pelo anexo III, que começa em 6%. Se der menos, vai para o anexo V, que começa em 15,5%. Por isso muita empresa de serviço ajusta o pró-labore para cruzar os 28%: só vale a pena quando o que cai no DAS supera o INSS e o imposto de renda que sobem no pró-labore.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
No Simples, uma guia só (o DAS) reúne até oito tributos, e a alíquota sai de uma tabela por faixa de faturamento. No Presumido, cada tributo é apurado e pago separado: IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido em lei (8% ou 32% da receita, conforme a atividade), PIS e COFINS sobre o faturamento, ISS ou ICMS por fora e o INSS patronal sobre a folha e o pró-labore.
Quando vale a pena sair do MEI?
Quando o faturamento passa de R$ 81.000 por ano, quando a atividade não está na lista de ocupações permitidas, quando você precisa de mais de um empregado ou de um sócio, ou quando um cliente grande exige um CNPJ que não seja MEI. Fora dessas situações, sair do MEI só aumenta imposto e burocracia.
O comparador considera o pró-labore?
Considera, e é por isso que ele dá um resultado diferente da maioria dos simuladores. A conta soma o INSS de 11% do sócio, o imposto de renda retido sobre o pró-labore e, quando o regime cobra, os 20% de INSS patronal da empresa. Sem isso, o efeito do fator R aparece muito maior do que é.
Posso trocar de regime tributário quando quiser?
Não. A opção vale para o ano-calendário inteiro e é feita no começo do ano (ou na abertura da empresa, dentro dos prazos). A simulação feita no meio do ano serve para planejar o ano seguinte. A exceção é o desenquadramento obrigatório, que acontece quando a empresa estoura um limite.
O ICMS está na conta do Lucro Presumido?
Só se você preencher o campo de alíquota municipal ou estadual. No Simples e no MEI, ICMS e ISS já vêm dentro da guia; no Presumido eles são pagos por fora e variam por estado e por produto, ainda mais com substituição tributária. Sem esse campo preenchido, a coluna do Presumido fica mais barata do que a realidade.
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