Calculadora de Rescisão
Saldo, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, verba por verba, com o que é tributado e o que passa livre do INSS e do IR.
O motivo da saída decide quase tudo
Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes na saída, e a explicação inteira cabe numa linha: como o contrato terminou. Saldo de salário e férias vencidas com o terço todo mundo recebe, inclusive quem é mandado embora por justa causa. O resto depende do motivo.
Demissão sem justa causa: o pacote completo. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque de 100% do saldo da conta e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão: recebe saldo, 13º e férias (a Súmula 261 do TST garante as proporcionais mesmo para quem sai antes de completar um ano), mas não saca o FGTS, não tem multa nem seguro. E se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário, pelo art. 487, § 2º, da CLT.
Acordo do art. 484-A: a saída negociada que a reforma de 2017 criou. Aviso pela metade, multa de 20% em vez de 40%, saque de 80% do FGTS e nenhum seguro-desemprego. Vale quando os dois lados querem o fim do contrato, e não vale como combinação de fachada para simular demissão: isso é fraude e cai no tribunal.
Justa causa: ficam só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, garantidas pela Súmula 171 do TST. Perde 13º e férias proporcionais, aviso, multa e seguro.
Rescisão indireta: é a justa causa aplicada ao patrão (art. 483 da CLT), em casos como salário atrasado ou assédio. Reconhecida na Justiça, paga tudo que a demissão sem justa causa pagaria.
As verbas, uma a uma
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, sobre o mês comercial de 30 dias. Quem sai dia 12 recebe 12 trinta avos do salário.
Aviso prévio proporcional: 30 dias de base mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Quem tem 6 anos de casa tem 48 dias de aviso. Essa proporcionalidade existe em favor do trabalhador: quando é ele quem pede as contas e não cumpre, o desconto fica nos 30 dias.
13º proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano da saída, contando o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais.
Férias vencidas: cada período aquisitivo completo que ficou sem descanso vira um salário cheio mais o terço. Se a empresa deixou passar o prazo de concessão, o valor sai em dobro (art. 137).
Férias proporcionais: os avos do período aquisitivo em curso, também com o terço.
Multa do FGTS: 40% sobre tudo o que foi depositado na conta ao longo do contrato, ou 20% no acordo. Repare que a multa incide sobre o saldo total depositado, não sobre o último salário: por isso a calculadora pede o número do extrato, e a estimativa que ela faz sozinha serve só para dar ordem de grandeza.
A projeção do aviso, que quase ninguém considera
Quando o aviso é indenizado, o contrato não termina no último dia de trabalho. Ele é projetado para a frente pelos dias do aviso, para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 371 do TST). Na prática isso costuma render um avo a mais de 13º, um avo a mais de férias e, às vezes, um período aquisitivo inteiro que fecha dentro da projeção. Quem sai em 12 de maio com 48 dias de aviso indenizado tem contrato até 29 de junho, e junho conta.
O que o leão pega e o que passa livre
Aqui mora o erro mais comum de quem faz a conta na calculadora do celular: só saldo de salário e 13º proporcional sofrem INSS e imposto de renda, e cada um na sua base separada. Ficam livres dos dois:
Aviso prévio indenizado, porque tem natureza indenizatória e não remunera trabalho prestado, como o STJ fixou em recurso repetitivo (REsp 1.230.957). Férias indenizadas e proporcionais com o terço, pela Súmula 386 do STJ e pela IN RFB 1.500/2014. E a multa do FGTS, que nem passa pelo acerto: ela é depositada na conta vinculada e sai junto com o saque.
Vale separar as duas coisas na cabeça: o valor que cai na conta corrente é o acerto (verbas menos descontos), e o FGTS é outro bolso, liberado no app da Caixa depois que a empresa dá baixa. A calculadora mostra os dois em blocos diferentes justamente por isso.
Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar
São 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar tudo e entregar as guias, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º). Passou disso, a empresa deve uma multa de um salário do empregado, pelo § 8º do mesmo artigo. Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, então o documento que vale é o termo de rescisão assinado e o comprovante do depósito.
Do lado de quem contrata
Se você é quem vai desligar, a conta acima é só metade da história: some a ela o custo mensal que a pessoa representava, na calculadora de custo de funcionário, para saber quanto o caixa realmente libera por mês depois da saída. E se a dúvida é contratar de novo, o contrato de experiência resolve os primeiros 90 dias sem aviso prévio nem multa de 40% no fim. Se o que está em jogo são férias que ainda dá para conceder em vez de indenizar, a calculadora de férias mostra o valor com o terço e o efeito da venda de 1/3.
O que esta calculadora não faz
Ela trabalha com o último salário fixo. Não entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões variáveis, faltas descontadas, pensão alimentícia, contribuição sindical, plano de saúde nem vale-transporte devolvido. Também não trata contrato de prazo determinado interrompido antes da hora (art. 479), estabilidade de gestante ou de cipeiro, nem verbas discutidas na Justiça. Para o valor oficial, o que vale é o termo de rescisão fechado pela folha, e vale conferir com contador ou advogado antes de assinar qualquer coisa. 💙
Perguntas rápidas
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Some saldo de salário (dias do mês trabalhados sobre 30), aviso prévio quando devido, 13º proporcional (um doze avos por mês com 15 dias ou mais), férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e desconte INSS e IRRF apenas do saldo e do 13º. À parte disso vem o FGTS: saque do saldo mais a multa de 40% na demissão sem justa causa.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Com 6 anos de casa, por exemplo, o aviso é de 48 dias. Quando indenizado, esse período projeta o fim do contrato para a frente e aumenta os avos de 13º e de férias.
O que se recebe no pedido de demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa de 40%, não dá para sacar o FGTS e não existe seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar 30 dias de salário.
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o quê?
Sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS durante o contrato, não sobre o último salário. Por isso o valor do extrato é o número que importa: pegue o saldo no app do FGTS antes de fazer a conta.
Quais verbas da rescisão pagam imposto de renda?
Só o saldo de salário e o 13º proporcional, cada um em base separada. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e proporcionais com o terço e a multa do FGTS são isentos de INSS e de imposto de renda.
Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
Em 10 dias corridos a partir do fim do contrato, com aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.
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