Nota Promissória para Imprimir
Preencha e imprima a nota promissória pronta, com o valor por extenso automático. Dá para gerar as 12 notas de um parcelamento de uma vez, numeradas e com vencimento em série.
O que é e por que ela ainda funciona
Nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito: quem assina se compromete a pagar uma quantia certa a alguém, numa data certa. Ela é um título executivo extrajudicial, e é isso que a torna diferente de um contrato ou de um recibo. Se o pagamento não vier, o credor não precisa provar em juízo que a dívida existe. Ele executa o título direto, e a discussão sobre o negócio que gerou a dívida fica para depois.
Ela vale entre pessoas físicas, entre empresas e entre os dois. Não precisa de cartório, de testemunha nem de papel especial: papel comum, impresso e assinado à caneta resolve.
Os sete requisitos, e o único que não tem conserto
A lei que vale é o Anexo I do Decreto 57.663/1966, a Lei Uniforme de Genebra. O art. 75 lista o que a nota tem que ter:
1. A palavra “Nota Promissória” escrita dentro do texto do título.
2. A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento.
4. O lugar do pagamento.
5. O nome de quem vai receber.
6. A data e o lugar em que a nota é passada.
7. A assinatura de quem emite.
O art. 76 vem logo em seguida e socorre três dessas faltas: sem época de pagamento, a nota é pagável à vista; sem lugar de pagamento, vale o lugar da emissão, que também passa a valer como domicílio de quem assinou; e sem lugar de emissão, vale o que estiver escrito ao lado do nome do emitente.
Repare no que ficou de fora desse socorro: a data da emissão. Ela é o item 6 e o art. 76 não a substitui por nada. Na prática, os tribunais tratam a nota sem data de emissão como inexigível pela via executiva. A dívida continua existindo e ainda pode ser cobrada, mas por ação comum, que é bem mais lenta e exige provar tudo o que a nota provaria sozinha. É o campo mais fácil de esquecer e o mais caro.
Nunca assine em branco
Sem quantia determinada não existe nota promissória, porque é o item 2 e ele também não tem socorro no art. 76. Assinar uma nota em branco para o outro lado preencher depois é entregar uma folha assinada: o preenchimento abusivo até pode ser discutido, mas o ônus de provar o abuso passa a ser de quem assinou, com o título já protestado e o nome já negativado.
Vale a mesma coisa para o valor deixado só em algarismos. O valor por extenso existe para travar a adulteração, e o gerador escreve os dois.
Uma nota por parcela
Parcelamento não se faz com uma promissória só. Cada parcela é uma nota, numerada 1/12, 2/12 e assim por diante, com o seu próprio vencimento. Se o devedor pagar a terceira, é a terceira que volta para ele, e as outras nove continuam valendo.
O gerador faz as doze de uma vez: você informa o valor da parcela, quantas notas quer e o intervalo, e ele calcula os vencimentos em série, com o cuidado de não estourar o mês (vencimento em 31 de janeiro mais um mês cai no último dia de fevereiro, e não em 3 de março). Saem três notas por folha A4.
Aval não é fiança
O aval é a garantia típica dos títulos de crédito e se dá pela fórmula do art. 31 da Lei Uniforme: as palavras “bom para aval” mais a assinatura, na frente da nota.
A diferença que importa: o avalista responde igual ao emitente, sem benefício de ordem. O credor pode cobrar dele direto, sem tentar antes contra quem assinou a nota. O fiador de um contrato comum pode exigir que os bens do devedor principal sejam executados primeiro; o avalista não tem esse direito. Se o avalista for casado, o regime de bens pode exigir a assinatura do cônjuge, pelo art. 1.647, III, do Código Civil.
Três anos, contados do vencimento
O prazo para executar a nota contra quem a emitiu é de 3 anos a partir do vencimento, pelo art. 70 da Lei Uniforme. Depois disso o título perde a força executiva. A dívida não evapora: ainda cabe ação monitória ou de locupletamento, com prazos próprios. Mas o caminho rápido, que é a razão de existir da nota promissória, fecha.
Para cobrar do avalista e dos endossantes, o protesto costuma ser necessário e o prazo é bem mais curto. Quem quiser dispensar essa formalidade escreve a cláusula “sem despesas” ou “sem protesto” na própria nota, que é uma das opções do gerador.
Quando a nota perde a força
A autonomia do título tem limite. A Súmula 258 do STJ diz que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, por causa da iliquidez do contrato que a originou: nesse caso ela não vale como título executivo. Nota dada dentro de uma relação de consumo também costuma ser discutida junto com o contrato, e não isolada dele.
Outra cláusula que muda o jogo é a “não à ordem”, do art. 11. Com ela escrita, a nota não pode ser repassada por endosso, só por cessão civil, e quem receber herda todas as defesas que o devedor tinha contra o credor original. É a proteção de quem assina: sem ela, a nota pode ser vendida para um terceiro que cobra sem estar envolvido no negócio.
Juros e correção
Cláusula de juros escrita numa nota com vencimento em dia certo é considerada não escrita pelo art. 5º da Lei Uniforme: a estipulação de juros só funciona nas notas à vista ou a certo termo de vista. Na prática, quem quer cobrar juros de parcelamento embute o juro no valor de cada nota, e deixa a multa e os juros de mora por atraso no contrato que acompanha as promissórias.
Combina com
A nota promissória prova a dívida, mas não descreve o negócio: para isso vale um contrato de prestação de serviço ou um contrato de aluguel ao lado dela. Quando a parcela atrasa, o caminho começa na carta de cobrança. Para embutir o juro no valor de cada nota, use a calculadora de juros de parcelamento, e para conferir o extenso de qualquer quantia, o valor por extenso. Recebido o pagamento, entregue o recibo junto com a nota devolvida.
Perguntas rápidas
Nota promissória sem data de emissão vale?
Não como título executivo. A data de emissão é o item 6 do art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, e é o único requisito que o art. 76 não substitui por nada: sem época de pagamento a nota é à vista, sem lugar de pagamento vale o da emissão, mas sem a data os tribunais tratam a nota como inexigível pela via executiva. A dívida ainda pode ser cobrada por ação comum, que é mais lenta.
Nota promissória precisa de reconhecimento de firma ou de testemunha?
Não. A assinatura do emitente basta, e a lei não exige cartório, testemunha nem papel especial. Reconhecer firma só ajuda a evitar discussão sobre a autenticidade da assinatura, e algumas pessoas fazem por isso, não por obrigação legal.
Qual o prazo para cobrar uma nota promissória?
Três anos contados do vencimento, para a execução contra quem emitiu a nota, pelo art. 70 da Lei Uniforme. Passado esse prazo o título perde a força executiva, mas a dívida ainda pode ser cobrada por ação monitória ou de locupletamento, com prazos próprios. Contra avalista e endossantes os prazos são mais curtos e normalmente dependem de protesto.
Qual a diferença entre aval e fiança?
O avalista responde igual ao emitente, sem benefício de ordem: o credor pode cobrar dele direto, sem tentar antes contra quem assinou a nota. O fiador de contrato comum pode exigir que os bens do devedor principal sejam executados primeiro. O aval se dá na frente do título, pela fórmula bom para aval mais a assinatura (art. 31 da Lei Uniforme).
Posso assinar nota promissória em branco?
Não faça isso. A quantia determinada é o item 2 do art. 75 e, sem ela, não existe nota promissória. Assinar em branco é entregar uma folha assinada: o preenchimento abusivo pode ser discutido, mas o ônus de provar o abuso fica com quem assinou, já com o título protestado e o nome negativado.
Dá para cobrar juros na nota promissória?
Cláusula de juros em nota com vencimento em dia certo é considerada não escrita pelo art. 5º da Lei Uniforme: a estipulação só funciona em nota à vista ou a certo termo de vista. Na prática, o juro do parcelamento é embutido no valor de cada nota, e a multa e os juros por atraso ficam no contrato que acompanha.
O que significa a cláusula não à ordem?
Que a nota não pode ser repassada por endosso, só por cessão civil (art. 11 da Lei Uniforme). Quem receber a nota por cessão herda todas as defesas que o devedor tinha contra o credor original. É uma proteção de quem assina: sem a cláusula, a nota pode ser vendida para um terceiro que cobra sem ter participado do negócio.
Como parcelar com nota promissória?
Uma nota por parcela, numeradas 1/12, 2/12 e assim por diante, cada uma com seu vencimento. Assim, quando o devedor paga uma parcela, é aquela nota que volta para ele e as outras seguem valendo. O gerador desta página emite todas de uma vez, com os vencimentos em série e três notas por folha A4.
Nota promissória de banco vale como título executivo?
Nem sempre. A Súmula 258 do STJ diz que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, por causa da iliquidez do contrato que a originou, e nesse caso ela não vale como título executivo. Nota dada em relação de consumo também costuma ser discutida junto com o contrato de origem.
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