Modelo de Contrato de Experiência

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O que é o contrato de experiência

É um contrato de trabalho comum, com carteira assinada e todos os direitos de sempre, com uma única diferença: ele tem prazo para acabar. Serve para os dois lados se conhecerem antes do compromisso definitivo. A empresa vê se a pessoa dá conta da função; a pessoa vê se o trabalho e o ambiente são o que ela imaginava. Se der certo e o trabalho continuar depois do prazo, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado, sem precisar assinar nada.

As duas regras que não dá para errar

Máximo de 90 dias. O parágrafo único do art. 445 da CLT é direto: o contrato de experiência não pode passar de 90 dias, somando tudo.

Uma prorrogação, só uma. Pelo art. 451 da CLT, o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a valer por prazo indeterminado. Por isso o desenho mais usado é 30 + 60 ou 45 + 45: você olha a pessoa trabalhando, decide, e ainda tem a segunda janela. Contratar direto por 90 dias é legal, mas queima a chance de reavaliar no meio do caminho. O Tribunal Superior do Trabalho resume o ponto: mais de uma prorrogação, ou prazo além do limite, e o contrato deixa de ser por prazo determinado.

O trabalhador tem os mesmos direitos

Experiência não é estágio nem teste informal. Durante o período correm salário em dia, FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço, vale-transporte, adicional de horas extras e tudo o que a convenção coletiva da categoria mandar. A admissão precisa ser registrada na CTPS digital pelo eSocial antes do primeiro dia de trabalho.

Terminar antes do prazo: a cláusula que muda tudo

Aqui mora a parte que quase todo modelo genérico erra. Se o contrato não tiver a cláusula do art. 481 da CLT e a empresa demitir antes do fim, ela paga metade da remuneração que restava até o termo final (art. 479). Se quem sai antes é o empregado, ele indeniza o prejuízo causado, limitado a esse mesmo valor (art. 480).

Com a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (o art. 481), qualquer dos dois pode encerrar antes, e aí valem as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio. O nosso gerador deixa você escolher os dois caminhos, porque nenhum é sempre o melhor: a cláusula dá flexibilidade e traz o aviso prévio junto.

E quando o prazo termina normalmente

Chegando ao fim sem prorrogação e sem continuidade, o contrato se extingue sozinho. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço, e saca o FGTS. Não há aviso prévio e não há multa de 40%: é justamente essa a economia que o contrato de experiência oferece a quem contrata com dúvida. Antes de fechar a vaga, vale rodar o custo mensal real na nossa calculadora de custo de funcionário e conferir na calculadora de ponto de equilíbrio quantas vendas a mais o mês vai exigir.

Um aviso honesto

Este modelo cobre a contratação comum de um pequeno negócio. Convenção coletiva da categoria vem sempre na frente dele: piso salarial, jornada, benefícios e regras de rescisão podem ser diferentes no seu setor. Funções com insalubridade, periculosidade, jornada especial ou trabalho externo pedem cláusulas próprias e olhar de contador ou advogado antes da assinatura.

Perguntas rápidas

Qual o prazo máximo do contrato de experiência?

90 dias, pelo parágrafo único do art. 445 da CLT. Pode ser dividido em dois períodos (30 + 60 ou 45 + 45, por exemplo), desde que a soma não passe dos 90 dias.

Contrato de experiência pode ser prorrogado quantas vezes?

Uma única vez. Pelo art. 451 da CLT, o contrato prorrogado mais de uma vez passa a vigorar por prazo indeterminado, com todas as consequências disso na rescisão.

Quem sai no fim da experiência tem direito a multa de 40%?

Não. Terminando o contrato no prazo, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço e saca o FGTS depositado.

A empresa pode demitir antes do fim da experiência?

Pode. Sem a cláusula do art. 481 da CLT, deve metade da remuneração que faltava até o termo final (art. 479). Com a cláusula de rescisão recíproca, valem as regras do contrato por prazo indeterminado, inclusive o aviso prévio.

O contrato de experiência precisa ser por escrito?

A anotação na CTPS digital, feita pelo eSocial, já formaliza o prazo. Mas o contrato escrito é o que registra função, jornada, local, prorrogação prevista e a cláusula de rescisão antecipada, e é ele que resolve discussão depois.

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