Calculadora de Salário Líquido
Do bruto ao que cai na conta, com INSS e IRRF de 2026, vale-transporte pela regra certa (o menor entre 6% e o custo da condução), faltas com o descanso da semana e o resultado no formato do holerite.
Do bruto ao líquido: a ordem importa
Entre o salário que está no contrato e o valor que cai na conta existem duas famílias de desconto, e elas não se misturam. Primeiro vêm os descontos obrigatórios: INSS e imposto de renda na fonte. Depois vêm os descontos de bolso: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, consignado, adiantamento.
A ordem muda o número. O INSS sai primeiro e o imposto de renda incide sobre o que sobrou, nunca sobre o bruto. Já os descontos de bolso saem por último e, com uma exceção só, não reduzem base de imposto nenhuma. Quem soma tudo de uma vez e aplica a alíquota por cima erra sempre, e erra para menos.
Num salário de R$ 3.000 com um dependente, o INSS é de R$ 248,60 e o imposto de renda fica em zero. Com vale-transporte de R$ 180, vale-refeição de R$ 60 e plano de R$ 120, o líquido do mês fecha em R$ 2.391,40. Se ainda houve adiantamento de R$ 1.200 no dia 20, sobram R$ 1.191,40 para o pagamento do dia 5.
Vale-transporte: os 6% são teto, não são o desconto
Esse é o erro mais comum das calculadoras de salário da internet, e ele aparece todo mês no holerite de quem mora perto do trabalho.
O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85 diz que o empregado participa do vale-transporte com até 6% do salário básico. A palavra que muda tudo é o limite: o desconto é o menor valor entre esses 6% e o que a condução custa de verdade. Se as passagens do mês somam R$ 120 e 6% do salário dariam R$ 180, o desconto é R$ 120. A empresa não pode descontar mais do que entregou.
Tem um segundo detalhe no mesmo artigo: a base dos 6% é o salário básico, o do contrato, e não a remuneração do mês. Hora extra, adicional noturno e comissão não entram nessa conta. Calculadora que aplica 6% sobre o total do mês infla o desconto de quem fez extra.
E, do outro lado, quem recusa o vale-transporte não sofre desconto nenhum: o benefício é para quem pede, mediante informação por escrito do endereço e do trajeto.
A falta que custa dois dias
Faltar um dia sem justificativa custa mais do que um dia. O art. 6º da Lei 605/49 condiciona o pagamento do repouso semanal remunerado a ter cumprido integralmente a jornada da semana. Sem motivo justificado, cai o dia e cai o descanso daquela semana junto.
Para quem ganha R$ 3.000, cada dia vale R$ 100. Uma falta injustificada tira R$ 200 do holerite, não R$ 100. Duas faltas na mesma semana derrubam um descanso só, então elas custam R$ 300 e não R$ 400. Por isso a calculadora pergunta as duas coisas: quantos dias e em quantas semanas diferentes.
Atestado médico entregue no prazo, doação de sangue, alistamento eleitoral e as outras hipóteses do art. 473 da CLT são faltas justificadas: não descontam o dia nem o descanso. E as faltas reduzem a base do INSS e do IR junto com o salário, que é o único consolo da história.
O adiantamento não é um desconto novo
O vale do dia 15 ou 20 aparece no holerite como desconto e assusta, mas ele não é um custo: é dinheiro que já foi para a sua mão. Ele sai do valor a receber no fechamento porque já foi pago antes.
O ponto que interessa é outro: o adiantamento não é tributado sozinho. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre a remuneração do mês inteiro, no fechamento, e não sobre cada parcela paga. É por isso que o vale costuma vir redondo, sem desconto nenhum, e o holerite do fim do mês vem com a mordida inteira.
O que reduz a base do imposto e o que só reduz o líquido
Na folha mensal, a base do imposto de renda aceita quatro deduções e só quatro: o INSS, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia fixada em juízo e a previdência complementar descontada em folha (art. 4º, incisos IV e V, da Lei 9.250/95). Existe o caminho alternativo do desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas elas de uma vez, e vale o que der menos imposto.
Plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida, farmácia e consignado não entram. Eles saem do líquido e ponto. O plano de saúde volta depois, na declaração anual, como dedução do ajuste, e é lá que ele devolve imposto. Quem espera ver o desconto do plano aliviando o IRRF do mês vai continuar esperando.
Vale-transporte e vale-refeição dentro do PAT também não são salário, então não entram na base do INSS nem na do imposto. O que está no holerite deles é só a parte descontada do empregado.
Salário-família é provento, e não é dependente do IR
O salário-família é a única linha desta calculadora que soma. Em 2026 são R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. Quem paga é o INSS: a empresa adianta e compensa na própria guia.
Ele não se confunde com o dependente do imposto de renda. O dependente do IR vale em qualquer faixa de salário, reduz base de imposto e não põe dinheiro no bolso. O salário-família põe dinheiro no bolso, mas só até aquele limite de remuneração. Dá para ter os dois, e são campos diferentes na calculadora justamente por isso.
Até onde a empresa pode descontar
O art. 462 da CLT é curto e resolve a maioria das dúvidas: o empregador só pode descontar do salário o que estiver previsto em lei, em norma coletiva ou o que o empregado tiver autorizado. Fora disso, não pode.
O § 1º do mesmo artigo trata do dano causado pelo empregado: o desconto exige acordo prévio quando o dano foi culposo, e é permitido sempre que houver dolo. Quebra de caixa, uniforme, mercadoria sumida e multa de trânsito entram nessa discussão, e nenhuma delas é desconto automático.
E há um piso implícito: o parágrafo único do art. 82 da CLT garante que ao menos 30% do salário seja pago em dinheiro, e é essa régua que a Justiça do Trabalho usa para barrar holerite que zera. Se a soma dos descontos facultativos está comendo um terço do seu salário, vale conferir cada linha.
Por que o líquido de dois colegas com o mesmo bruto é diferente
Acontece o tempo todo e quase sempre é uma destas cinco coisas: número de dependentes declarados, se a pessoa usa vale-transporte e quanto a condução dela custa, o desconto do plano (que varia por idade e por quantas pessoas estão no contrato), o adiantamento, e as faltas do mês. Nenhuma delas aparece no valor do contrato, e todas aparecem no dia 5.
Combina com
Se o mês teve hora extra, calcule ela primeiro na calculadora de horas extras, que inclui o DSR sobre as extras, e depois traga o valor para o campo de adicionais aqui. As faixas de 2026 para conferir na mão estão na tabela de INSS e IRRF, e a calculadora de INSS e IRRF isola os dois descontos quando o que você quer é só eles. Nos meses fora da rotina, a calculadora de 13º salário e a de férias usam bases próprias, e no fim do contrato quem monta o acerto é a calculadora de rescisão. Do lado de quem paga, o custo de funcionário CLT mostra que o bruto é só o começo da conta.
Perguntas rápidas
Como calcular o salário líquido?
Some os proventos do mês (salário, horas extras, adicionais e o salário-família, se houver). Desconte o INSS, que é progressivo por faixa. Calcule o imposto de renda sobre o que sobrou do INSS, menos dependentes e pensão, ou pelo desconto simplificado de R$ 607,20, o que der menos imposto. Por último saem os descontos de bolso: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, adiantamento e outros. Num salário de R$ 3.000 com um dependente, o INSS é R$ 248,60, o imposto fica em zero e o líquido depende só dos benefícios.
Quanto é descontado de vale-transporte no salário?
O menor valor entre 6% do salário básico e o custo real da sua condução no mês. O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85 fixa a participação em até 6%, mas limitada ao que o transporte custa. Quem ganha R$ 3.000 e gasta R$ 120 de passagem desconta R$ 120, e não os R$ 180 dos 6%. A base dos 6% é o salário do contrato, sem hora extra e sem adicionais.
Quanto custa uma falta injustificada no salário?
Dois dias, e não um. O art. 6º da Lei 605/49 tira o descanso semanal remunerado de quem não cumpriu a semana inteira sem motivo justificado, então cai o dia da falta e cai o repouso daquela semana. Para quem ganha R$ 3.000, cada dia vale R$ 100 e uma falta tira R$ 200. Duas faltas na mesma semana derrubam um descanso só, e custam R$ 300.
O plano de saúde descontado em folha reduz o imposto de renda do mês?
Não. Na folha mensal, a base do IRRF aceita só INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar descontada em folha. Plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida e consignado saem do líquido sem reduzir base nenhuma. O plano volta na declaração anual, como dedução do ajuste, e é lá que ele devolve imposto.
O adiantamento de salário tem desconto de INSS e imposto de renda?
Não na hora em que ele é pago. O INSS e o IRRF são calculados sobre a remuneração do mês inteiro, no fechamento da folha, e não sobre cada parcela. Por isso o vale costuma vir redondo e o holerite do fim do mês concentra os descontos. O adiantamento aparece como desconto porque é dinheiro que você já recebeu, não porque é um custo novo.
Qual o valor do salário-família em 2026 e quem recebe?
R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Ele é provento e não desconto: quem paga é o INSS, e a empresa adianta e compensa na guia. Não se confunde com dependente do imposto de renda, que vale em qualquer faixa de salário e reduz base de imposto em vez de pagar em dinheiro.
Quanto a empresa pode descontar do salário?
Só o que estiver previsto em lei, em norma coletiva ou o que o empregado tiver autorizado, pelo art. 462 da CLT. Dano causado pelo empregado exige acordo prévio quando é culposo, e é descontável sempre que houver dolo (§ 1º). O parágrafo único do art. 82 da CLT ainda garante que parte do salário seja paga em dinheiro, e é essa régua que barra o holerite que zera.
Por que meu líquido é menor que o de um colega com o mesmo salário?
Quase sempre por uma destas cinco: número de dependentes declarados, uso e custo do vale-transporte, valor do plano de saúde (que varia por idade e por quantas pessoas estão no contrato), adiantamento recebido no meio do mês e faltas. Nenhuma dessas aparece no valor do contrato, e todas aparecem no dia do pagamento.
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