Salário Mínimo 2026
O valor de 2026 com o dia e a hora do decreto, a conta do mínimo para jornada menor e para mês incompleto, quantos salários mínimos vale um valor e o mínimo de qualquer data desde 1995.
Valores do Decreto 12.797/2025, assinado em 23/12/2025 e publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2025.
Salário mínimo desde 1995
Cada valor com a data em que começou a valer e o ato que o fixou, conferido no texto publicado no Planalto. O reajuste é sobre o valor anterior e não desconta a inflação.
| Desde | Valor | Reajuste | Ato |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | 6,79% | Decreto 12.797/2025 |
| 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | 7,51% | Decreto 12.342/2024 |
| 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% | Decreto 11.864/2023 |
| 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | 1,38% | MP 1.172/2023 (Lei 14.663/2023) |
| 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | 7,43% | MP 1.143/2022 |
| 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% | MP 1.091/2021 (Lei 14.358/2022) |
| 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% | MP 1.021/2020 (Lei 14.158/2021) |
| 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | 0,58% | MP 919/2020 (Lei 14.013/2020) |
| 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | 4,11% | MP 916/2019 |
| 01/01/2019 | R$ 998,00 | 4,61% | Decreto 9.661/2019 |
| 01/01/2018 | R$ 954,00 | 1,81% | Decreto 9.255/2017 |
| 01/01/2017 | R$ 937,00 | 6,48% | Decreto 8.948/2016 |
| 01/01/2016 | R$ 880,00 | 11,68% | Decreto 8.618/2015 |
| 01/01/2015 | R$ 788,00 | 8,84% | Decreto 8.381/2014 |
| 01/01/2014 | R$ 724,00 | 6,78% | Decreto 8.166/2013 |
| 01/01/2013 | R$ 678,00 | 9,00% | Decreto 7.872/2012 |
| 01/01/2012 | R$ 622,00 | 14,13% | Decreto 7.655/2011 |
| 01/03/2011 | R$ 545,00 | 0,93% | Lei 12.382/2011 |
| 01/01/2011 | R$ 540,00 | 5,88% | MP 516/2010 |
| 01/01/2010 | R$ 510,00 | 9,68% | Lei 12.255/2010 |
| 01/02/2009 | R$ 465,00 | 12,05% | Lei 11.944/2009 |
| 01/03/2008 | R$ 415,00 | 9,21% | Lei 11.709/2008 |
| 01/04/2007 | R$ 380,00 | 8,57% | Lei 11.498/2007 |
| 01/04/2006 | R$ 350,00 | 16,67% | Lei 11.321/2006 |
| 01/05/2005 | R$ 300,00 | 15,38% | Lei 11.164/2005 |
| 01/05/2004 | R$ 260,00 | 8,33% | Lei 10.888/2004 |
| 01/04/2003 | R$ 240,00 | 20,00% | Lei 10.699/2003 |
| 01/04/2002 | R$ 200,00 | 11,11% | Lei 10.525/2002 |
| 01/04/2001 | R$ 180,00 | 19,21% | MP 2.194-6/2001 |
| 03/04/2000 | R$ 151,00 | 11,03% | Lei 9.971/2000 |
| 01/05/1999 | R$ 136,00 | 4,62% | Lei 9.971/2000 |
| 01/05/1998 | R$ 130,00 | 8,33% | Lei 9.971/2000 |
| 01/05/1997 | R$ 120,00 | 7,14% | Lei 9.971/2000 |
| 01/05/1996 | R$ 112,00 | 12,00% | Lei 9.971/2000 |
| 01/05/1995 | R$ 100,00 | início da série | Lei 9.032/1995 |
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Ele foi fixado pelo Decreto 12.797, assinado em 23 de dezembro de 2025, e vale desde 1º de janeiro. O mesmo decreto diz quanto ele vale por dia, R$ 54,04, e por hora, R$ 7,37.
Em relação aos R$ 1.518,00 de 2025, são R$ 103 a mais, um reajuste de 6,79%.
Como o valor de 2026 foi calculado
Desde a Lei 14.663/2023, o reajuste soma duas coisas: a inflação medida pelo INPC nos doze meses até novembro do ano anterior e o crescimento real do PIB de dois anos antes. Em dezembro de 2024 entrou uma trava nessa conta: a Lei 15.077/2024 amarrou o ganho real aos limites de crescimento de despesa do arcabouço fiscal, com teto de 2,5% ao ano.
Em 2026 a trava pegou. O PIB de 2024 cresceu 3,4%, e o ganho real parou em 2,5%. Os 6,79% de reajuste são a inflação do período mais esse teto, e o decreto cita as duas leis logo na abertura.
Por dia e por hora: de onde vêm o 30 e o 220
O valor diário é o mensal dividido por 30, porque na folha de pagamento todo mês tem 30 dias, seja fevereiro, seja agosto. O horário é o mensal dividido por 220, que é o número de horas no mês de quem trabalha a jornada cheia da Constituição: 44 horas por semana divididas por 6 dias dão 7h20 por dia, e 7h20 vezes 30 dão 220 horas.
Um detalhe que pouca gente nota: o decreto arredonda. A divisão de 1.621 por 30 dá 54,033, e o número oficial é R$ 54,04. Entre a conta e o decreto, vale o decreto, e é por isso que a calculadora acima usa os dois números que ele publica.
Quem trabalha menos horas pode ganhar menos que o mínimo?
Pode, na proporção das horas. A Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do TST diz que, em jornada menor que 44 horas semanais, é lícito pagar o salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. O que não pode é a hora sair abaixo do mínimo.
Numa jornada de 30 horas por semana são 150 horas no mês. A proporção dá R$ 1.105,23 (1.621 × 150 ÷ 220), e o valor horário do decreto dá R$ 1.105,50 (7,37 × 150). São centavos, mas pagar pela conta menor deixa a hora abaixo dos R$ 7,37 oficiais. A calculadora faz as duas e fica com a maior.
A mesma OJ tem uma exceção: na administração pública direta, autárquica e fundacional, o empregado público recebe o mínimo inteiro mesmo com jornada reduzida.
Quanto sobra de um salário mínimo
Quem ganha R$ 1.621,00 com carteira assinada desconta 7,5% de INSS, que dá R$ 121,58, e não paga imposto de renda. O líquido fica em R$ 1.499,42, antes de vale-transporte e de outros descontos. Com filho de até 14 anos ainda entra o salário-família, de R$ 67,54 por filho, pago a quem ganha até R$ 1.980,38. A calculadora de salário líquido monta o holerite inteiro.
O que anda junto com o mínimo
- Aposentadoria e pensão do INSS que substituem o salário não podem ser menores que ele (art. 201, § 2º, da Constituição).
- O BPC, o benefício assistencial da LOAS, é de um salário mínimo por mês.
- A parte do INSS no DAS do MEI é 5% do mínimo: R$ 81,05 em 2026. A calculadora do DAS MEI soma o resto.
- Contribuinte individual e facultativo no plano simplificado pagam 11% do mínimo, R$ 178,31 (as outras alíquotas estão na tabela do INSS e do IRRF).
- No Juizado Especial Cível cabem causas de até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00, e até 20, R$ 32.420,00, dá para entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
E tem uma proibição que pega contrato: a Constituição, no art. 7º, IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Por isso aluguel e prestação de serviço não devem ter o mínimo como índice de reajuste. O certo é um índice de preços, como o IGP-M ou o IPCA, e o modelo de contrato de aluguel já sai assim.
Salário mínimo estadual (piso regional)
A Lei Complementar 103/2000 deixa cada estado criar o próprio piso, e hoje cinco usam essa permissão: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O piso regional é maior que o nacional e vale para as categorias que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Os valores não estão nesta página de propósito. Cada estado reajusta por lei própria, em mês próprio e com faixas por categoria, e tabela desatualizada erra em silêncio. O valor certo está na lei estadual do ano, e a regra de quem paga é simples: vale o maior entre o mínimo nacional, o piso estadual e o piso da convenção da categoria.
O histórico desde 1995
A tabela acima começa em maio de 1995, quando o mínimo passou a R$ 100,00, e cada linha traz o ato que fixou o valor, conferido no texto publicado no Planalto. Em 31 anos o valor nominal ficou 16 vezes maior, mas esse número sozinho não diz quanto o poder de compra subiu, porque não desconta a inflação do período.
Duas coisas mudaram no caminho. A data do reajuste foi andando de maio para janeiro: abril de 2000 a 2003 e em 2006 e 2007, março em 2008, fevereiro em 2009 e janeiro desde 2010. E três anos tiveram dois valores. Em 2011, os R$ 540 da medida provisória de janeiro viraram R$ 545 em março, pela lei. Em 2020, os R$ 1.039 de janeiro subiram para R$ 1.045 em fevereiro, porque a inflação fechada de 2019 veio acima da estimativa. E em 2023, os R$ 1.302 de janeiro foram para R$ 1.320 em maio.
Uma tabela bem espalhada na internet põe os reajustes de 2000 a 2003 em junho. As leis dizem abril, e em 2000 o dia é 3, não 1º. Se você usa o mínimo antigo para corrigir benefício ou revisar cálculo, vale conferir.
E o salário mínimo de 2027?
Ele sai por decreto no fim de dezembro, pela mesma regra: INPC dos doze meses até novembro de 2026 mais o crescimento do PIB de 2025, com o teto de 2,5% de ganho real. O número que circula antes disso é projeção do orçamento, e costuma mudar. A gente atualiza esta página quando o decreto for publicado.
Combina com
Para saber quanto o funcionário que ganha o mínimo custa de verdade para a empresa, use a calculadora de custo de funcionário. Hora extra sobre o mínimo sai na calculadora de horas extras, com o DSR. E os dias úteis do mês, que entram no DSR e em muito prazo de folha, estão na página de feriados de 2026.
Perguntas rápidas
Qual o valor do salário mínimo em 2026?
R$ 1.621,00 por mês, desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto 12.797/2025. Por dia são R$ 54,04 e por hora, R$ 7,37.
Quanto é o salário mínimo por hora?
R$ 7,37 em 2026. É o valor mensal dividido por 220, que é o número de horas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, com o arredondamento publicado no decreto.
Quanto recebe líquido quem ganha um salário mínimo?
R$ 1.499,42, depois do INSS de 7,5% (R$ 121,58). Nessa faixa não há imposto de renda. Vale-transporte e outros descontos saem desse valor.
Quem trabalha meio período pode receber menos que o mínimo?
Pode receber proporcional às horas trabalhadas (OJ 358 da SDI-1 do TST), desde que a hora não fique abaixo de R$ 7,37. Na administração pública direta, autárquica e fundacional, o empregado público recebe o mínimo inteiro mesmo com jornada menor.
Quais estados têm salário mínimo regional?
São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar 103/2000. O piso estadual vale para categorias sem piso em lei federal, convenção ou acordo, e sempre prevalece o maior valor.
Quando sai o salário mínimo de 2027?
Por decreto no fim de dezembro de 2026, para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, pela regra da Lei 14.663/2023 com o teto de ganho real da Lei 15.077/2024.
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